Ajustes Fiscais em Conhecimento de Frete
Introdução
O Registro D195 deve ser informado quando, em decorrência da legislação estádual, houver ajustes nos documentos fiscais. (Exemplo: informações sobre diferencial de alíquota). Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
Sempre que existir um ajuste por documento deverá, conforme dispuser a legislação estádual, ocorrer uma observação.
O Registro D197 Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Onde Faz?
- Acessar o menu Financeiro > Despesas > Fornecedores > Registrar Fatura Conhecimento Frete.
Como Faz?
- Neste caso de uso foi implementado a guia Ajustes Fiscais do conhecimento de frete.
Será apresentada a tela:

Tela Fatura Conhecimento Frete.
Nota
Com está tabela criada para lançamentos dos ajustes fiscais do conhecimento de frete foi feito tratamento para gerar as rubricas de ajustes a partir da rotina de apuração de impostos – assim como já faz hoje para os ajustes fiscais dos itens de documentos fiscais.
Onde Faz?
- Acessar o menu Extração de Informações > Escrituração Fiscal Digital > EFD Contribuições > Gerar EFD.
Como Faz?
- Foi feito tratamento para gerar os registros D195 e D197 com base nos ajustes fiscais informados para os documentos de despesa de fatura de conhecimento de frete no SPED ICMS / IPI.
Será apresentada a tela:

Tela Gerar EFD.