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Partilha ICMS - DIFAL ​

Introdução ​

Foi publicado o Convênio ICMS 93/15 em que o CONFAZ disciplina os procedimentos a serem observados na partilha do ICMS relativo às operações e prestáções que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada, nos termos da Emenda Constitucional (EC) 87/15.

O remetente/prestádor deverá observar as disposições contidas na cláusula segunda do referido Convênio:

Cláusula segunda Nas operações e prestáções de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:

I – Se remetente do bem:

a) Utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação;

b) Utilizar a alíquota interestádual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;

c) Recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”;

II – Se prestádor de serviço:

a) Utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na prestáção;

b) Utilizar a alíquota interestádual prevista para a prestáção, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;

c) Recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”.

AnoUF OrigemUFdestino
201660%40%
201740%60%
201820%80%
A partir de 2019-100%

Nota ​

O sistema já está preparado para calcular as proporções da UF Origem e UF Destino conforme ano de emissão do documento.

Onde Faz? ​

    1. Acessar o menu Elementos Fundamentais > Tipos de Documentos > Vendas > Notas Fiscais > Integração Documento.

Como Faz? ​

    1. Selecionar a parte Integração Documento Despesa/Receita ICMS ST.

Tela Nota Venda.

    1. Informar o Tipo de Documento de Despesa Instituição Pública no campo Tipo Docto. Despesa Pública Partilha ICMS Destino no parâmetro Integração Despesas/Receitas ICMS ST para geração do documento de despesa pública da GNRE.

Será apresentada a tela:

Tela Nota Venda.

Nota ​

Caso não seja apresentado nenhum Tipo Docto. Despesa Publica Partilha ICMS Destino ao clicar F2 na opção, o Tipo de documento deverá ser configurado em Elementos Fundamentais > Tipos de Documentos > Despesas > Instituições Públicas > Despesas Diversas.

Nota ​

Na confirmação do documento de NF Vendas, caso contenha valor de Partilha ICMS Destino calculado será gerado a GNRE citada acima.

Se o cliente possuir inscrição estádual na UF Destino a GNRE poderá ser apurada mensalmente, caso contrário a geração da GNRE deverá ser por NF.

Lembrando que a Tributação Estadual ICMS do Estado destino deverá não possuir inscrição de ICMS ST.

Onde Faz? ​

    1. Acessar o menu Elementos Fundamentais > Impostos > Tributações Estaduais ICMS.

Como Faz? ​

    1. Os campos referentes a Inscrição ICMS ST DIFAL, Não Possui Inscrição ICMS DIFAL e Instituição Pública ICMSL DIFAL foram realocados para a aba ICMS DIFAL.

Será apresentada a tela:

Tela Tributações Estaduais ICMS.

Inscrição ICMS DIFALEla só irá preencher a inscrição estádual se a empresa possuir uma inscrição no estádo. Nota Caso seja informando a Inscrição ICMS DIFAL o imposto será calculado via apuração.
Não Possui Inscrição ICMS DIFALCaso não tenha nenhuma inscrição se deve marcar este parâmetro. Nota Caso seja marcado o campo Não Possui Inscrição ICMS DIFAL o imposto será calculado por NF, via GNRE.
Instituição Pública ICMS DIFALQuando o parâmetro Não Possui Inscrição ICMS DIFAL estiver selecionado, automaticamente este campo será habilitado para que o usuário possa selecionar de acordo com sua necessidade.
ICMS DIFALSelecionar o tipo de Imposto para geração da GNRE.
ICMS FCPSelecionar o tipo de Imposto para geração da GNRE.

Onde Faz? ​

    1. Acessar o menu Vendas > Notas Fiscais Vendas > Registrar Notas Fiscais.

Será apresentada a tela:

Tela Nota Venda.

Nota ​

O calculo do ICMS de partilha começará a ser efetuado a partir de 2016, sendo que o percentual de ICMS Partilha para o Estado de destino aumenta gradativamente ao ano até chegar a 100%.

Onde Faz? ​

    1. Acessar o menu Vendas > Notas Fiscais Vendas > Registrar Notas Fiscais.

Como Faz? ​

    1. Neste caso de uso foram implementado os campos Valor ICMS FCP UF Destino, Valor ICMS Interest. UF Destino, Valor ICMS Interest. UF Remetente.

Será apresentada a tela:

Tela Nota Venda.

Nota ​

O calculo de Partilha ICMS será efetuado para clientes Consumidores Finais e Não Contribuintes ICMS para estádos diferentes da origem.