DESTDA – Simples Nacional
Introdução
Através do ATO COTEPE/ICMS Nº 47/2015 e o AJUSTE SINIEF 12/2015, publicados no DOU de 07/12/2015, foram anunciadas as regras de geração e posterior apresentação do leiaute da DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação).
A nova obrigação acessória, prevista na Resolução CGSN 123/2015, tem sua data inicial de vigência em 01/01/2016 e abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional que desempenham operações sujeitas a Antecipação de ICMS, Diferencial de Alíquota nas Aquisições (Imobilizado e Material de Uso e Consumo), Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota nas Operações Interestáduais com Consumidor Final não contribuinte (Partilha ICMS).
De acordo com informações recebidas da SEFAZ, para a primeirá entrega, que deve ocorrer até 20/02/2016, referente ao mês de Janeiro de 2016, não será possível utilizar a importação de dados, ou seja, as informações deverão ser inseridas diretamente, de forma manual, no programa validador.
O arquivo deverá ser entregue mensalmente por meio de aplicativo (clique aqui para download) disponibilizado no Portal do Simples Nacional, até o dia 20 do mês subsequente as operações.
Para ter acesso ao documento que traz, em formato de perguntas e respostas, questões técnicas que envolvem o aplicativo SEDIF-SN utilizado pelos contribuintes obrigados a entregar a declaração gerada pelo aplicativo em questão, clique aqui.