Convenio 115/2003 Confaz
Introdução
Criado tratamento para permitir que seja lançadas notas com mesmo número e série para o mesmo fornecedor para as notas com os seguintes modelos:
Modelo "06" - "Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica". Modelo "21" – "Nota Fiscal de Serviço de Comunicação". Modelo "22" - "Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações".
Caso a nota seja de um modelo diferente, o sistema irá fazer a consistência normalmente.
Sobre o convênio.
O convenio permite que a empresa enquadrada nestá possa reiniciar a numeração dos documentos fiscais a cada período de apuração, ou seja, mensalmente as notas passam a ser emitidas do número 1 novamente.
Destá forma, pode ocorrer de um mesmo cliente receber as notas de meses distintos com a mesma numeração.