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FCI ​

Introdução ​

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeita à alíquota interestádual prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual deverá constar:

I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;

III – código do bem ou da mercadoria;

IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

V – unidade de medida;

VI – valor da parcela importada do exterior ;

VII – valor total da saída interestádual;

VIII – conteúdo de importação calculado.

No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestádual do ICMS.

O Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).

Legislação:                Nacional

São Paulo

Validador:                FCI 2.2.7

Acesso Sistema:        FCI

Manual do Usuário:        Secretário Fazenda de São Paulo

FAQ:                        Secretário Fazenda de São Paulo

Resolução do Senado Federal n.º 13/2012

Ajuste SINIEF n.º 19/2012

Ajuste SINIEF n.º 20/2012

Ajuste SINIEF n.º 02/2012

Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970

Ajuste SINIEF n.º 27/2012

Convênio ICMS n.º 123/2012

Ato Cotepe n.º 61/2012

Resolução Camex nº 79/2012

Nota Técnica 2012.005:Nota Fiscal Eletrônica)

Portaria CAT-174/2012 (Legislação Paulista)

Convênio ICMS 38/2013