FCI
Introdução
A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeita à alíquota interestádual prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual deverá constar:
I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior ;
VII – valor total da saída interestádual;
VIII – conteúdo de importação calculado.
No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestádual do ICMS.
O Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).
Links Úteis
Legislação: Nacional
Validador: FCI 2.2.7
Acesso Sistema: FCI
Manual do Usuário: Secretário Fazenda de São Paulo
FAQ: Secretário Fazenda de São Paulo
Base Legal
Resolução do Senado Federal n.º 13/2012
Ajuste SINIEF n.º 19/2012
Ajuste SINIEF n.º 20/2012
Ajuste SINIEF n.º 02/2012
Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970
Ajuste SINIEF n.º 27/2012
Convênio ICMS n.º 123/2012
Ato Cotepe n.º 61/2012
Resolução Camex nº 79/2012
Nota Técnica 2012.005:Nota Fiscal Eletrônica)
Portaria CAT-174/2012 (Legislação Paulista)
Convênio ICMS 38/2013