Skip to content

DIRF 2016 ​

Introdução ​

No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (DIRF 2016). Veja agora os principais pontos e a mudança mais significativa, que é a obrigação de informar os pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.

Obrigação de entregar a DIRF 2016

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destáque para empresas individuais, estábelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.

Pré Requisitos para Geração da DIRF

Caso seja a primeirá geração DIRF efetuada através do M3 Corporativo,é necessário que seja realizado o procedimento conforme a documentação abaixo:

Ajuste da Base de Dados para geração da DIRF, clique aqui.

Nota ​

Para mais informações sobre a DIRF 2016, clique aqui.

Para baixar o programa gerador da Declaração DIRF 2016, clique aqui.

Download dos módulos atualizados:

Pacote para versão: Versão 1.86.45

Pacote para versão: Versão 1.86.46

Pacote para versão: Versão 1.86.47

Pacote para versão: Versão 2.01.00

Nota ​

Para saber mais como realiza a publicação parcial clique aqui.

Caso de uso para geração da DIRF, clique aqui.

Nota ​

Geração dos respectivos pacotes realizadas na data do dia: 26/02/2016.

Relatório para Conferência da DIRF

Onde Faz? ​

    1. Acessar o menu Centra de Informações > Relatórios > Fechamento > DIRF.

Como Faz? ​

    1. Para conferencia da DIRF foi desenvolvido o relatório que segue abaixo.

Nota ​

Caso o relatório não esteja disponível clique aqui para download.