Prorrogação DESTDA
Introdução
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional.
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião nestá quinta-feirá, 18, pela prorrogação de entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, à medida alcançada todos os Estados e Distrito Federal. Fatos geradores aos meses de janeiro, fevereiro e março poderão ser declarados até 20 de abril de 2016.
Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), a aquisição de imobilizado ou materiais de udo e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estádos, deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Fonte: http://www.sef.sc.gov.br