Skip to content

Geração do arquivo ​

Introdução

O envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco permite ao governo obter as informações necessárias para determinar o percentual dos componentes importados em um produto final.

Dessa forma, é possível ter um maior controle sobre quais são os produtos que recebem o benefício da alíquota do ICMS, incidente nas operações interestáduais. O benefício é concedido exclusivamente a mercadorias com 50% ou 100% de origem estrangeirá.

Com o objetivo de controlar os produtos beneficiados pela alíquota do ICMS reduzida para 4%, o governo criou um documento que revela detalhes sobre os produtos importados pelas empresas, para então verificar se o produto final foi vendido sem alterações ou se outros itens foram agregados e sua apresentação foi instituída pela RSF nº13/2012.

Com isso, a FCI deverá conter as seguintes informações:

  • Código do produto

  • Descrição do produto acabado

  • Código do NCM

  • GTIN (Global Trade Item Number) – Padrão de códigos de itens comerciais (antiga EAN/UCC)

  • Unidade de medida no padrão ISO

  • Valor da parcela importada

  • Valor da saída interestádual

  • Conteúdo de importação calculado

A FCI deve ser apresentada:

  • Mensalmente, ou;

  • Antes da saída da mercadoria.

Caso não haja mudança na faixa do conteúdo de importação, não há necessidade de nova apresentação.

Uma vez gerada, a FCI deve ser transmitida à administração tributária, que por sua vez retornará as chaves da FCI.

Geração do Arquivo

O M3 Corporativo é capaz de realizar a exportação dos dados para a FCI. A geração do arquivo eletrônico requer uma prévia apuração e é realizada através do caminho: Extração de Informações - Ficha de Conteúdo de Importação - Gerar Arquivo.

Retorno do Arquivo

O M3 Corporativo após gerar o arquivo eletrônico da FCI, necessita processar o retorno obtido do envio do arquivo. O processamento do retorno da FCI é realizada através do caminho: Extração de Informações - Ficha de Conteúdo de Importação - Processar Retorno.