Totali Backoffice & Order – Permite ignorar união entre número e palavras na função de palavras associadas

Totali Backoffice e Totali Order Desktop – Versão 6.1G 

Possibilita fazer a pesquisa de produtos na base do Commerce com palavras e expressões individualizadas, ampliando as possibilidades de busca quando o usuário não tem a informação mais exata do cadastro do produto.

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Totali Commerce Web – Aplicar Quantidade Múltipla nos Processos do E-Commerce

Esse processo será usado nos casos de integração de nosso E-commerce, nos casos em que o produto é vendido por unidade e na integração, precisa aplicar o valor múltiplo cadastrado na retaguarda.

Ex.: Caixa de porcelanato contendo 2 metros, cujo valor de venda é calculado pelo valor do m².

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Totali Backoffice – Gerar Carta de Correção Eletrônica

Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica

De acordo com a Cláusula 14-A do Ajuste SINIEF nº 07/05, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, não podem ser corrigidos por carta de correção os campos relacionados às variáveis que determinam o valor do imposto nem impliquem mudança do remetente ou do destinatário ou da data de emissão ou de saída.
 
 
Na mesma cláusula 14-A desse Ajuste SINIEF está expressa a impossibilidade de uso de carta de correção eletrônica (CC-e) para retificar campos que são apropriados pela DUE, ou seja, que migram da NFe para a ficha “Detalhamento do Item” na DU-E
 
Informações completas e atualizadas, CLIQUE AQUI.

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NCM/CEST – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Totali Commerce – Versão 6.1 r8 em diante | Inclusão de novos códigos NCM/CEST e exclusão de códigos descontinuados.

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022, Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

 

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