Totali Backoffice – Gerar Carta de Correção Eletrônica

Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica

De acordo com a Cláusula 14-A do Ajuste SINIEF nº 07/05, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, não podem ser corrigidos por carta de correção os campos relacionados às variáveis que determinam o valor do imposto nem impliquem mudança do remetente ou do destinatário ou da data de emissão ou de saída.
 
 
Na mesma cláusula 14-A desse Ajuste SINIEF está expressa a impossibilidade de uso de carta de correção eletrônica (CC-e) para retificar campos que são apropriados pela DUE, ou seja, que migram da NFe para a ficha “Detalhamento do Item” na DU-E
 
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