Normas e Procedimentos
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De acordo com o que já havia sido determinado e é de conhecimento geral dos colaboradores, serve a presente circular para ratificar as normas internas adiante esposadas:
ITEM I - DA INTEGRAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO:
- 1. O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora, nele contida, estende-se a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, completando assim, os princípios gerais de direitos e deveres contidos nas normas trabalhistas brasileiras.
ITEM II - DA ADMISSÃO:
- 1. A admissão do colaborador condiciona-se a exame de seleção técnica e médica, mediante apresentação dos documentos exigidos em prazo fixado.
- 2. O Contrato de Trabalho só se efetivará após o período de experiência de 45 dias, ressalvado o direito de prorrogação, por parte da empresa. Este prazo não excederá ao total de 90 dias. O referido contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, conforme normas previstas na CLT.
ITEM III - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES:
1. Todo colaborador deve:
- a) Cumprir compromissos, expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e responsabilidade profissional.
- b) Obedecer às ordens e instruções provenientes dos superiores hierárquicos.
- c) Observar a máxima disciplina no local de trabalho.
- d) Zelar pela ordem e limpeza pessoal, na Empresa e no Cliente.
- e) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, livros máquinas, comunicando as anormalidades notadas.
- f) Prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização dos serviços em prol dos objetivos da Empresa.
- g) Informar ao Departamento Financeiro qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como: estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventuais alterações de telefones ou endereço, etc.
- h) Respeitar a honra e integridade de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego.
- i) Responder por prejuízos causadas à Empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
- Sonegação de valores e objetos confiados. - Danos e avarias em materiais ou equipamentos sob sua guarda ou sujeitos a sua fiscalização. - Erros dolosos de cálculo contra a empresa.
ITEM IV - DOS BENEFÍCIOS:
- 1. A empresa oferece aos colaboradores os seguintes benefícios:
- a) Assistência médica conveniada.
- b) Assistência odontológica conveniada.
- c) Seguro de vida e acidentes pessoais conveniado.
- d) Auxílio alimentação. A Empresa dispõe de vale alimentação e refeição, sendo concedidos para os dias trabalhados. Caso houver faltas (justificadas ou não) durante o mês os vales serão deduzidos no mês seguinte. Segue regra para o período de férias também.
- e) Vale transporte. A Empresa é conveniada ao siga de Blumenau. é concedido através de recarga no Cartão Siga conforme os dias trabalhados. Caso houver faltas (justificadas ou não) durante o mês os vales serão deduzidos no mês seguinte. Segue regra para o período de férias também.
- f) Horário flexível.
- g) Cursos de especialização.
ITEM V - DA CONCESSÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO:
- 1. Para a concessão do beneficio citado serão obedecidos os seguintes critérios:
- a) O interesse da empresa no curso escolhido pelo colaborador.
- b) A função exercida pelo colaborador na empresa.
- c) O desempenho profissional do colaborador na função exercida.
- 2. O percentual de auxílio varia de curso para curso, e será fixado pela Empresa, através de análise.
- 3. Não é incluído no auxilio educação os materiais para participação no curso.
- 4. Deverá ser apresentado ao Departamento Administrativo/Financeiro, o comprovante de freqüência, conclusão e aproveitamento dos cursos 15 (quinze) dias após o término do semestre letivo.
- 5. Será elaborado o Instrumento Particular de Compromisso, Autorização E Mútuo.
- 6. A desistência por iniciativa do colaborador dos cursos implica o desconto em folha de salários, da importância paga pela empresa referente às matrículas e mensalidades do curso, em caso de desistência ou trancamento de matrícula.
ITEM VI - DO HORARIO DE TRABALHO, HORARIO FLEXIVEL:
- 1. Horário de trabalho: das 8:00 horas às 12:00 horas, e das 13:30 horas às 18:00 horas, salvo horários especiais. Todos deverão utilizar o sistema manual ou o que vier a substituir.
- 2. Tolerância: 00:10 minutos de atraso.
- 3. As saídas particulares deverão ser comunicadas ao superior direto e a Administração, tanto na saída quanto no retorno.
- 4. É obrigatório o intervalo mínimo de 1:00hr de almoço.
- 5. As necessidades de horas extras devem ser solicitadas e autorizadas com antecedência pelos responsáveis, sendo que a relação com os nomes e as horas autorizadas deverão ser enviados ao setor Administrativo.
ITEM VII - DAS FÉRIAS:
- 1. As férias são gozadas, anualmente, em período a ser fixado segundo a conveniência da Empresa, ressalvadas as exceções legais.
ITEM VIII - DAS LICENÇAS:
- 1. A Empresa concederá aos colaboradores as licenças previstas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente e CLT.
ITEM IX - DAS AUSENCIAS E ATRASOS:
- 1. O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato imediatamente ao seu superior por escrito.
- 2. Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas e faltas ao serviço.
- 3. As faltas não previstas na legislação e não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a perda do dia remunerado do final de semana e a aplicação das penalidades previstas no ITEM XIV.
- 4. As prioridades da presença do funcionário ocorrem sempre em função das necessidades e acontecimentos da empresa.
ITEM X - DO SISTEMA DE PONTO:
- 1. O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao colaborador pessoalmente registrar, manualmente, o início e o término da jornada. Assim, como os intervalos para refeição e as saídas intermediarias, mesmo que seja a serviço da empresa.
- 2. É expressamente proibido registrar o ponto de outrem.
- 3. Os eventuais enganos na marcação de ponto devem ser comunicados por escrito, imediatamente, ao Departamento Administrativo.
- 4. Em caso de problemas para registrar o ponto, o Departamento Administrativo deve ser comunicado imediatamente por escrito.
ITEM XI - DA UTILIZAÇÃO DO TELEFONE, DA INTERNET E OUTROS:
1. Telefone:
- a) Todas as ligações efetuadas, tanto pela telefonista quanto de seu próprio ramal, são monitoras através de um sistema de tarifação.
- b) As ligações particulares estão restritas as necessidades, não estão proibidas, apenas será monitorado o tempo de cada ligação.
- c) Não é permitido o uso de telefones celulares durante o expediente, salvo em situação de emergência.
2. Uso da Internet:
- a) Os meios de comunicação via Internet estão disponíveis para o melhor desempenho das atividades profissionais e deve ser entendido e colocado em prática por todos os colaboradores.
- b) Comunicar-se com o Cliente por e-mail permite registrar as solicitações deste, bem como as nossas respostas e reduzir os custos de comunicação.
- c) Sites de bancos poderão ser acessados com bom senso, buscando não prejudicar as atividades diárias da empresa.
- d) O uso de internet será liberado de acordo com a necessidade e exigência de cada departamento e função do colaborador.
- e) Acesso após as 18:00 horas voltados a pesquisas acadêmicas, deverá ser comunicado através de e-mail ao seu supervisor hierárquico, pois os acessos serão confrontados com o relatório ponto no final do mês.
- f) O uso indevido da Internet acarretará em penalizações conforme ITEM III.
- g) Exemplos de uso indevido: baixar músicas, vídeos, fotos, etc. Acessos a sites que não tenham nada a ver com as atividades profissionais, como por exemplo: sites de relacionamentos, de bate papo, etc., estão restritamente proibidos, não importando o tempo de acesso.
- h) Os e-mails serão monitorados através do endereço criado para essa finalidade, a fim de resguardar a empresa, os clientes e os usuários de possível infecção por vírus ou qualquer outro tipo de código malicioso que possam danificar o sistema de trabalho da empresa.
- i) O uso de SKYPE ou outros comunicadores on-line deverá ser restrito aos contatos internos da empresa e clientes, não podendo ser adicionados contatos que não tenham vinculo profissionais. Para os contatos internos da empresa o uso é exclusivo para assuntos profissionais, não podendo ser utilizado para conversas paralelas.
- j) Através desse documento, os colaboradores têm ciência das proibições e autorizações da empresa, portanto esta se reserva o direito de aleatoriamente realizar a auditoria interna visando e respeitando as normas acima citadas, colocando em prática as penalidades citadas no ITEM III.
ITEM XII - DAS PROIBIÇÕES:
- 1. É expressamente proibido:
- a) Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de seu trabalho, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, entre outros, disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal sem autorização do supervisor.
- b) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa ou quando estiver a serviço em Cliente.
- c) Fumar, ingerir bebida alcoólica e utilizar entorpecentes nas dependências da empresa ou quando estiver a serviço no cliente.
- d) Retirar do local de trabalho, sem previa autorização, qualquer equipamento, objeto, livro, revista ou documento.
- e) Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho.
- f) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza confidencial da Empresa ou do Cliente.
- g) Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da Empresa sem prévia autorização.
- h) A realização de trabalhos acadêmicos em horário de expediente.
ITEM XIII - DAS RELAÇÕES HUMANAS/AÇÃO SOCIAL:
- 1. Todos os colaboradores, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz a realização dos fins da Empresa.
- 2. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão e cooperação devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente da posição hierárquica.
- 3. O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas para realização dos objetivos das empresa.
ITEM XIV - PENALIDADES:
1. Aos colaboradores transgressores das normas desta Circular, aplicam-se as penalidades seguintes:
- a) Advertência verbal ou escrita;
- b) Suspensão;
- c) Dispensa por justa causa.
2. As penalidades serão de acordo com os critérios escolhidos pela direção da empresa, segundo a gravidade ou o reconhecimento dos atos faltosos.
ITEM XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- 1. Aos colaboradores é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações, acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e às atividades da Empresa.
- 2. Os colaboradores devem observar a presente Circular, ordens de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela Administração e Direção da Empresa.
- 3. Cada colaborador recebe um exemplar da presente Circular. Declara por escrito tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus procedimentos, os mesmos cabendo aos contratados, excetuando-se aquelas enquadradas pela CLT.
- 4. Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente, ou contratos celebrados entre as partes.
- 5. A presente Circular pode ser substituída por outra, sempre que a Empresa julgar conveniente, em conseqüência de alteração na legislação trabalhista/social ou mudanças internas.