Introdução
Este manual descreve as novas funcionalidades para parametrização, vínculo de Áreas de Atuação e a geração automática do Número de Registro da Especialidade, garantindo que o registro siga as normas de controle do Regional.
Configurações
Regras de Registro no Conselho
Para que o sistema gere a numeração automática, é necessário definir qual regra será utilizada.
- Acesse: Interno > Parâmetros > Cadastro > Regras de Registro Conselho.
- O campo “Regra registro especialidade”: quando marcado, o sistema utilizará esta sequência para gerar o Número de Registro da Especialidade.

Habilitação do Módulo
Acesse: Interno > Parâmetros > Cadastros > localize o agrupamento Gestão de Especialidades > Marque o parâmetro “Habilita áreas de atuação”. Isso permitirá o vínculo de áreas específicas a cada especialidade.

Cadastro de Especialidades e Áreas de Atuação
Existem duas formas de gerir o vínculo do profissional com suas especialidades:
Via Cadastro Geral de Especialidades
- Acesse: Cadastros > Especialidades.
- Esta tela é dividida em quatro abas principais, permitindo uma visão sistêmica sem a necessidade de abrir o cadastro individual de cada profissional:
- Aba Especialidades (Pessoa Especialidade): É a tela principal (conforme imagem abaixo). Aqui você visualiza a lista de todos os profissionais vinculados a especialidades, o status do Número de Registro da Especialidade e as datas de vigência.
- Aba Cadastro de Especialidades: Onde é feito o cadastro base dos títulos (Especialidades e Áreas de Atuação), definindo grupos.
- Aba Tipo de Especialidade: Destinada à configuração dos Tipos de Documentos de Habilitação que podem ser utilizados para comprovação técnica.
- Aba Resoluções: Local para gerir as normas e resoluções que fundamentam legalmente a concessão dos registros.

Via Cadastro do Profissional (PF/PJ)
Ao acessar o cadastro de um profissional (PF/PJ), na aba Especialidades:
- Preencha os dados da Especialidade e o Tipo da Especialidade.
- No agrupamento “Áreas de Atuação da Especialidade”, adicione as áreas correspondentes.

Geração do Número de Registro
Regra de Numeração
- Especialidade: Recebe um número único gerado pela regra do conselho (Ex: 01844).
- Área de Atuação: Recebe uma numeração sequencial por especialidade da pessoa.
- Exemplo: Se a especialidade é 01844, a primeira área vinculada será a sequência 1, a segunda será a sequência 2, e assim por diante. Na exibição, esses números são concatenados.

Execução da Função
A numeração só deve ser gerada após a aprovação documental.
- Em Cadastros > Especialidades > Especialidades, selecione os registros desejados.
- Clique em Funções > “Gerar Registro de Especialidades”.
- Na tela que se abre:
- Informe a Data de Aprovação.
- Clique no botão Gerar.
- O sistema buscará a próxima sequência configurada e preencherá automaticamente o RQE do profissional e suas respectivas áreas de atuação.



Visualização e Filtros (Consultar Inscritos)
Filtro por Especialidade
Na consulta de inscritos (Guia de Pessoa Física), é possível filtrar diretamente por Especialidade.

Exibição nos Detalhes da Pessoa
Ao abrir os detalhes de um profissional, as especialidades são apresentadas no agrupamento “Especialidade/Área de Atuação”:

Caso o campo Divulga na Web esteja desmarcado, o sistema exibirá “Não divulgado”.

