Totali Commerce Web
Esse artigo tem por objetivo tratar sobre a emissão de nota fiscal de devolução. A NF-e de Devolução deve ser uma cópia fiel da NF-e de compra no que diz respeito aos valores de itens e tributos. Para efeito da legislação, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original (art. 4º, IV, do RICMS/00). Na hipótese de uma operação original ter sido tributada à alíquota do ICMS de 12% a operação de devolução será tributada com a mesma alíquota aplicada sobre a base de cálculo relativa à operação original. Idêntico tratamento será aplicado em relação à operação que, por disposição legal, esteja amparada por benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo) ou desonerada de tributação (não incidência), (CENOFISCO, 2010).
Utilização
Totali Commerce Web
- Informando os dados da nota de compra diretamente nos campos e clicando em [Próximo]
- Buscando da nota de compra através do botão [Pesquisar Nota]








Devolução Total
- Os produtos serão devolvidos com os valores exatamente como na NF-e de compra.
- Todos os itens e suas quantidades originais estarão setados como padrão.
- A tela Frete será apresentada para que informe o valor do frete da NF-e de compra.
CFOP de Devolução de Compra
- A legislação preconiza que o CFOP independe de regime tributário das empresas. São utilizados:
- 5.201 ou 6.201 para devolução de produção industrial;
- 5.202 ou 6.202 para devolução de mercadorias do comércio.
- Informe um CFOP padrão no Totali Config, Outros > Ambiente, Padrão para devolução de compra.
- A opção Dados Financeiros deve estar desabilitada na CFOP de devolução.
Destacar ST e IPI
Legislação IPI Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010 Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Subseção II Da nota fiscal Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas: XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo Informações Complementares. Legislação ST http://info.fazenda.sp.gov.br/
Empresas do ramo varejista, quando compram de um Substituto Tributário ou Contribuinte do IPI, não devem devolver a nota destacando o IPI e a ST, nos campos próprios. Ao invés disso, devem informar os valores no campo dados adicionais da NF-e.
Destaca ST – Campo Próprio
- No Totall Config, Ambiente >>> Empresa, subguia Geral, opção Destacar ST em Devolução de Compra.
- Com essa configuração marcada, o valor de ST sairá no campo próprio na NF-e.
Destaca ST – Despesas Acessórias ou Informações Adicionais
- No Totall CheckOut >>> F5-Funções >>> Ambiente >>> Faturamento a opção 35-Destacar valor ST despesas acessórias devolução compra, habilitada a NF-e sairá com os valores de substituição tributária, somados no campo de outras despesas acessórias (se houver IPI estará somado nesse campo). Com essa configuração desabilitada, os valores de substituição tributária serão impressos no campo de informações complementares.
CST e CSOSN
Empresas do regime normal o CST é 00.
Empresas do regime simples nacional o CSON é 102.
Feita a carga incremental, retorne a emissão da NF-e de Devolução.