Totali Backoffice – Calcular Diferimento Parcial para Revendas Optantes pelo Simples Nacional

Totali PoS – Versão 15.3 – Totali Commerce – Versão 6.3 

Clientes cadastrados como Revenda, optantes pelo Simples Nacional em operações dentro do Estado, NÃO seguiam a regra de CST 51. Para isso, foi criado o parâmetro GERAR_DIFTO_SIMPNAC, que, irá calcular o Diferimento Parcial, desde que as empresas não sejam optantes pelo MEI. Essa implementação atende ao Decreto Nº 55797 DE 17/03/2021 do Estado do Rio Grande do Sul.

Configuração

Totali Backoffice

Na tela de cadastro de parceiros (Principal > Parceiro > Cadastro), aba [Financeiro/Geral], marcar a opção [Optante pelo Simples] para clientes Revenda para que seja calculado o Diferimento Parcial (CST51).

Foi adicionada também, a opção [Optante pelo MEI], que somente poderá ser marcada se a opção [Optante pelo Simples] também estiver marcada. Deve ser usada para evitar que seja calculado o Diferimento Parcial. Empresas MEI não tem direito ao benefício.

 

Totali Commerce Web

Ativar o parâmetro [‘GERAR_DIFTO_SIMPNAC‘, ‘Gerar diferimento para clientes do Simples Nacional?], para que o Diferimento Parcial seja calculado em operações internas para cliente Revenda enquadradas no regime tributário Simples Nacional.
 
 

Utilização

Totali PoS

Em operações de venda dentro do Estado para um cliente “Revenda” não optantes pelo MEI e produtos com Percentual de Diferimento maior que 0 (Zero), será calculado o Diferimento Parcial.

Caso o cadastro do cliente seja feito pelo Totali PoS, serão consideradas as mesmas condições do Totali Backoffice. Para isso, foram adicionadas as opções “MEI” e “Simples” para serem selecionadas no momento do cadastro.

 
Da mesma forma que no Totali Backoffice, selecionar “SIM” para opção [MEI], somente será aceita se a empresa for optante pelo regime tributário Simples Nacional, caso contrário, será exibida mensagem informativa ao usuário que deve clicar em [Retorna] e fazer os ajustes necessários para prosseguir com o cadastro.