Totali PoS – Versão 15.3 – Totali Commerce – Versão 6.3
Clientes cadastrados como Revenda, optantes pelo Simples Nacional em operações dentro do Estado, NÃO seguiam a regra de CST 51. Para isso, foi criado o parâmetro GERAR_DIFTO_SIMPNAC, que, irá calcular o Diferimento Parcial, desde que as empresas não sejam optantes pelo MEI. Essa implementação atende ao Decreto Nº 55797 DE 17/03/2021 do Estado do Rio Grande do Sul.
Configuração
Totali Backoffice
Na tela de cadastro de parceiros (Principal > Parceiro > Cadastro), aba [Financeiro/Geral], marcar a opção [Optante pelo Simples] para clientes Revenda para que seja calculado o Diferimento Parcial (CST51).
Foi adicionada também, a opção [Optante pelo MEI], que somente poderá ser marcada se a opção [Optante pelo Simples] também estiver marcada. Deve ser usada para evitar que seja calculado o Diferimento Parcial. Empresas MEI não tem direito ao benefício.
Totali Commerce Web
Utilização
Totali PoS
Em operações de venda dentro do Estado para um cliente “Revenda” não optantes pelo MEI e produtos com Percentual de Diferimento maior que 0 (Zero), será calculado o Diferimento Parcial.
Caso o cadastro do cliente seja feito pelo Totali PoS, serão consideradas as mesmas condições do Totali Backoffice. Para isso, foram adicionadas as opções “MEI” e “Simples” para serem selecionadas no momento do cadastro.