Totali Commerce – Versão 6.1 r8 em diante | Inclusão de novos códigos NCM/CEST e exclusão de códigos descontinuados.
O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022, Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.