Totali PoS – Versão 15.3 – Totali Commerce – Versão 6.3
Clientes cadastrados como Revenda, optantes pelo Simples Nacional em operações dentro do Estado, NÃO seguiam a regra de CST 51. Para isso, foi criado o parâmetro GERAR_DIFTO_SIMPNAC, que, irá calcular o Diferimento Parcial, desde que as empresas não sejam optantes pelo MEI. Essa implementação atende ao Decreto Nº 55797 DE 17/03/2021 do Estado do Rio Grande do Sul.