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Resumo

Este artigo apresenta os processos das transações referentes as vendas emitidas em ECF que refere-se a Cupom Fiscal.
Conforme Art. 135. o Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67 § 1º, Convênio de 15-12-70. SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99).
Fique Atento à Legislação!
- A legislação do seu Estado é que determina o uso legal do Cupom Fiscal ECF.
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