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Resumo
Este artigo apresenta os processos de cancelamentos ou estorno das transações no Totali PoS.
Quando uma transação não poder ser cancelada o registro fica com um ícone de alerta
.
Ao selecionar o registro que não pode ser estornado ou cancelado, o sistema apresentará a mensagem:
Esta transação não pode ser cancelada ou estornada.
[MSG2622-A] (em "CancelaTransacao")
Cancelamento de CF e CF-e
Fique Atento à Legislação!
NF-e: está estabelecido que a NF-e não pode ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
NFC-e: será permitido o cancelamento de uma NFC-e já autorizada, e inclusive com DANFE-NFC-e impresso, dentro das regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador).
Importante: O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos, após a concessão da autorização de uso. Passado este período deve ser feita uma nota de devolução da venda (NF-e), que hoje é feita automaticamente e pode ser desativada em: https://docs.eme4.inf.br/totali-pos-nao-realizar-devolucao-automatica/.
- CF-e-SAT: ao cancelar um CF-e-SAT, será impresso para entrega ao consumidor um extrato que não tem validade fiscal, é meramente uma referência para que o consumidor possa consultar posteriormente o CF-e-SAT, com os dados completos, nos sistemas da SEFAZ.
Importante: O prazo de cancelamento será de 30min. Passado esse prazo deve-se emitir uma nota de entrada (NF-e) e não há necessidade de vínculo com o CF-e-SAT emitido.
- CF-ECF: não é permitido o cancelamento de um CF emitido antes do último CF, será apresentado um aviso não possibilitando o cancelamento.
Considerações!
Se o sistema for fechado inesperadamente ao fazer o login retorna para a operação que estava sendo executada.
O cancelamento de uma venda emitida e paga por meio de cheque, o mesmo será permitido somente se o cheque estiver no caixa. Caso tenha sido feita a retirada, deve-se ser feita uma devolução do cheque no Totali Backoffice.
Quando a transação não pode ser cancelada, como por exemplo: Abertura de Caixa, o registro terá um ícone de alerta e na tentativa de cancelamento o sistema apresentará o alerta: Esta transação não pode ser cancelada ou estornada.
**1.**Selecione a venda que será cancelada.
**2.**Na tela de pesquisa você poderá filtrar somente por registros canceláveis, clique em F7 - Só canceláveis.
**2.1.**Ao selecionar uma venda com um cliente informado, será solicitado somente a justificativa.
**2.2.**Ao informar uma venda sem cliente informado, uma tela para informar os dados do cliente será solicitada. Caso não exista, será necessário efetuar o cadastramento do cliente anterior ao processo de cancelamento da NFCE.
**3.**Informe a justificativa do cancelamento e a permissão PER0030 será solicitada.
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Cancelamento de Pendências
As vendas pendentes poderão ser canceladas desde que não tenha ocorrido o recebimento. Para isso execute os passos citados nesse artigo.
As vendas que estavam pendentes e foram recebidas, não poderão ser canceladas diretamente. Primeiro, deve-se cancelar o recebimento da pendência, permitindo cancelar ou devolver a venda.
Resultado do Cancelamento
- Acompanhe o resultado das operações de cancelamentos no Totali Backoffice >>> Vendas >>> Manutenção para acessar as vendas canceladas.
- Veja os débitos cancelados no Totali Backoffice >>> Parceiros >>> Resumo de Débitos.

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