
Conceito
https://www.contadores.cnt.br/projetos/49/noticias/artigos/2016/02/12/conceito-tributario-de-transferencias-de-mercadorias-entre-matriz-e-filiais.html
Saiba o que gera ou não crédito tributário nessa operação
Devemos inicialmente considerar como transferência a operação de que decorra a saída de mercadoria de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular (mesma empresa).
Nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais ou entre filiais, cabem algumas observações. A primeira delas diz respeito ao fato de não se caracterizar como venda (transferência de propriedade), uma vez que continua de propriedade da empresa. Outra questão é que havendo despesas de fretes nessas transferências, esses valores não darão direito a crédito de PIS e COFINS, pois não decorrerão de venda.
Quando a transferência é de natureza interna é promovida por produtor, estabelecimento industrial ou comercial. Nos casos em que a matriz centraliza as compras, há uma maior frequência de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da mesma empresa.
De acordo com a legislação de ICMS de cada Estado, considerando a não-cumulatividade do ICMS, ocorrendo transferência de mercadoria tributada e não sendo os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o ICMS destacado na Nota Fiscal pelo estabelecimento remetente poderá ser utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário da mercadoria.
Como a transferência de mercadorias entre matriz e filiais ou entre filiais não se trata de venda de mercadorias com transferência de propriedade, não há que se falar em tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Também não gera crédito de PIS e COFINS os recebimentos de mercadorias em transferência.
Por fim, cabe mencionar que as despesas de fretes decorrentes de transferências entre matriz e filiais, bem como as entre Filiais, como regra, não geram direito a crédito de PIS e COFINS para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Real, em relação às receitas sujeitas a não cumulatividade.
Configurações
Permissão
434 - Acessar Tela de Transferência de Saldo Credor de ICMS no Commerce Web
Parâmetros
Somar valor de IPI no cálculo de crédito de ICMS na nota de transferência = TRANSF_CREDITO_C_IPI
Zerar Base e Valor de ICMS em transferências de produtos tributados = TRANSF_ICMS_0_PROTRI
Criar Produto
Criei produto chamado TRANSFERÊNCIA DE ACUMULADO DE ICMS no backoffice/produtos.
CFOP
https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/360013447314-CFOP-5601-Transfer%C3%AAncia-de-cr%C3%A9dito-de-ICMS-acumulado
CFOP 5601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Transferência de crédito de ICMS acumulado, que deverá ser emitida pelo estabelecimento que está transferindo o crédito acumulado com anuência da SEFAZ do emitente, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.601/5.602, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 90 (Outros), CST IPI = 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS= 49 (Outras operações de saídas), no campo finalidade de emissão informar "3 NF-e de Ajuste".
Na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) será informada a expressão numérica "00".
Informar em dados adicionais a expressão: "Transferência de Crédito Acumulada do ICMS, referente ao processo nº .......... de ...../..../.... (Processo da SEFAZ que autorizou a transferência do crédito acumulado)".
Veja imagem do site.
https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/360013558613-CFOP-5602-Transfer%C3%AAncia-de-saldo-credor-do-ICMS-para-outro-estabelecimento-da-mesma-empresa-destinado-%C3%A0-compensa%C3%A7%C3%A3o-de-saldo-devedor-do-ICMS
CFOP 5602 - Transferência de saldo credor do ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS
Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Transferência de saldo credor do ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS, que deverá ser emitida pelo estabelecimento que está transferindo o crédito, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.602, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex.= 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 90 (Outros), CST IPI = 99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS= 49 (Outras operações de saídas).
Informar em dados adicionais a expressão: "Transferência de saldo credor, referente à apuração do mês..........no valor de, em algarismo e por extenso, conforme previsto no Artigo .......do RICMS, Decreto nº .........".
Veja imagem
DES-160 - DES-149 - Config
Para NF de Transferência de Saldo Credor de ICMS. Outros >> Ambiente >> Naturezas Padrão (TRANSFER_ICM_NAT)
Produto padrão para transferência de saldo credor de ICMS. Outros >> Ambiente >> N.F. Emitidas >> Transferências
FILMAT_TRA, CODMAT_TRA, CODCOR_TRA, CODTAM_TRA
DES-155 - DES-151 - Frete
Adicionar parâmetro para definir impressora e dados de frete no serviço de transferência Adicionar dados de frete e impressora na Transferência do Totali Commerce Web