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Análise
Projeto 2346
Data da Análise: 20/11/2015

Projeto ​

Proposta ​

Eles criaram o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.
É um código de 7 dígitos baseado em uma nova tabela do governo.
A tabela parece ser tão nova que só consegui encontrar os títulos dos anexos dela.
Porém, encontrei um comentário no fórum do ACBr de que ela vai sair dia 31/10.

Pelo que vi, esse código precisa ser informado no documento fiscal para acobertar operações de "bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação".
Acredito que o "com o encerramento de tributação" seja o fator chave desse código.

A mudança no SAT é apenas para permitir que no SAT também esse código seja emitido.

Detalhamento ​

Tabela com Códigos ​

As tabelas com códigos estão no arquivo:

  • \\ttadm\Anexos_PRJ\Totali\CEST\anexo-i.pdf

E foram obtidas a partir do link:

A tabela é dividida em segmentos.
Cada item possui um código de item que iremos ignorar na importação.
Cada código CEST será importado como um registro, e utilizaremos esses dados de NCM para criar filtros de NCM.
Porém, existem exceções. Tal NCM, exceto NCM Outro Tal.

CodigosCEST.png

Formato para o Governo ​

Para o governo, o campo é NUMBER(7). Porém, como ele representa com um formato de máscara "00.000.00" achamos por bem criarmos como VARCHAR(7), apenas omitindo os pontos.

Codigo-cest.png

Prazos ​

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
  • Ambiente de Produção : 01/12/2015.

Validações ​

Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.

Operação com ICMS-ST (campo vICMSST) sem informação do CEST (campo CEST).
Exceção1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).
Exceção2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Nota técnica 2015/003: \\ttadm\Anexos_PRJ\Totali\CEST\NT_2015_003_v110-20.10.2015 (1).pdf