Totali Backoffice – Gerar Carta de Correção Eletrônica

Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica

De acordo com a Cláusula 14-A do Ajuste SINIEF nº 07/05, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, não podem ser corrigidos por carta de correção os campos relacionados às variáveis que determinam o valor do imposto nem impliquem mudança do remetente ou do destinatário ou da data de emissão ou de saída.
 
 
Na mesma cláusula 14-A desse Ajuste SINIEF está expressa a impossibilidade de uso de carta de correção eletrônica (CC-e) para retificar campos que são apropriados pela DUE, ou seja, que migram da NFe para a ficha “Detalhamento do Item” na DU-E
 
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Totali Order – Lucratividade, comissão e curvaABC no DAV

Totali Order. Exibir o percentual de lucratividade do itens e valor da comissão no grid do DAV. Necessário que a base esteja na versão 6.1D r1 do Totali Commerce.

Foram adicionadas três novas colunas na aba [Item] do DAV: Curva ABC (sempre ativa), [% Markup(M)] e [Comissão(C)]. As duas últimas dependem de permissão e ativação de parâmetro respectivamente.

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Pré-requisitos para instalação dos Sistemas Totali

Pré-requisitos Recursos Mínimos: Processador AMD Ryzen 5 ou Intel I5. SO Microsoft Windows 7 ou superior. Memória RAM: 4GB. Armazenamento: 20Gb, HDD, preferencialmente SSD.   Para o correto funcionando do Checkout é necessário apenas as especificações acima. Para o correto funcionando do Commerce é necessário a instalação de banco de dados, que pode ser Postgre … Ler mais

NCM/CEST – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Totali Commerce – Versão 6.1 r8 em diante | Inclusão de novos códigos NCM/CEST e exclusão de códigos descontinuados.

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022, Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

 

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