Inclusão dos atores no Processo
Observação:
O cadastro de Atores do processo (Tipo) é realizado dentro do módulo de Processos>Tipos de Atores do Processo> Botão Novo:
A inclusão dos atores no registro do Processo ocorre através da opção:
Botão Novo: Realizar a inclusão dos atores do processo.
Da descrição dos campos:
Campo nome: Realizar a inclusão do nome da parte interessada do processo;
Tipo de ator: Cadastrar o tipo de ator do processo. Ex.: denunciado/denunciante/advogado …;
Parte Vinculado: Vincular um tipo de parte interessada do processo ao denunciado / denunciante. Ex.: vincular um advogado ao denunciante;
Campo situação: Esse campo determina se a parte está ativa ou inativa em relação ao processo. Ex.: Ao substituir o advogado, será necessário incluir o antigo advogado com inativo, assim ele não terá mais acesso ao processo em que estava vinculado;
Campo Situação: Campo informativo sobre a forma de inclusão ou exclusão da parte interessada no processo;
Sequência: È a sequencia da parte vinculada ao processo (essa sequência é automática ao realizar a inclusão no sistema)
Parte em Comum: Permite vincular o tipo de parte interessada e se está vinculado a mais atores no processo;
Não arrolou testemunha: Informa se a parte interessada não arrolou testemunha (s) ao processo.
Obs.: Os campos do sistema com tangente superior em vermelho, são campos obrigatórios para vincular atores (Partes Interessadas) ao processo.
De acordo com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
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