EME4 – Extração de Informações – Declaração do Imposto - DIRF – Configurar – Informação Beneficiário Rendimento Ext.
Confiança da documentação: Alta
Visão Geral
Caminho no Sistema
Menu: Extração de Informações > Declaração do Imposto - DIRF > Configurar > Informação Beneficiário Rendimento Ext.
Consulta (Lista de Registros)
Ao acessar a tela, o sistema exibe os registros em formato de grade com as seguintes colunas:
- [Beneficiário]
- [Indicador de Beneficiário Disp. do NIF]
- [Indicador País Dispensado NIF]
- [Número de Identificação Fiscal NIF]
- [Relação Fonte Pagadora x Beneficiário]
Estrutura da Tela
Cabeçalho
Campos
| Campo | Obrigatório | Descrição |
|---|---|---|
| Beneficiário | Sim | |
| Indicador de Beneficiário Disp. do NIF | Não | Opções: Dispensado do Número de Identificação Fiscal NIF / Não Dispensado do Número de Identificação Fiscal NIF |
| Indicador País Dispensado NIF | Não | Opções: Dispensado do Número de Identificação Fiscal NIF / Não Dispensado do Número de Identificação Fiscal NIF |
| Número de Identificação Fiscal NIF | Não | |
| Relação Fonte Pagadora x Beneficiário | Não | Opções: 500 - A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior / 510 - A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior / 520 - A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 / 530 - A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 / 540 - A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma, pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica / 550 - A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 / 560 - A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de exclusividade como agente, como distribuidor ou como concessionário nas operações com bens, serviços e direitos / 570 - A fonte pagadora e a beneficiária mantêm acordo de atuação conjunta / 900 - Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior |
Esta aba pode depender de configurações do sistema.
Aba: Tabelas Rendimento Beneficiário no Exterior
A tela possui duas áreas: formulário de edição e lista de registros vinculados.
Campos
| Campo | Obrigatório | Descrição |
|---|---|---|
| Imposto | Sim | |
| Forma Tributação | Não | Opções: 10 - Retenção de IRRF - alíquota padrão / 11 - Retenção de IRRF - alíquota da tabela progressiva / 12 - Retenção de IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado) / 13 - Retenção de IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio / 30 - Retenção de IRRF - outras hipóteses / 40 - Não retenção de IRRF - isenção estabelecida em convênio / 41 - Não retenção de IRRF - isenção prevista em lei interna / 42 - Não retenção de IRRF - alíquota ZERO prevista em lei interna / 43 - Não retenção de IRRF - pagamento antecipado do imposto / 44 - Não retenção de IRRF - medida judicial / 50 - Não retenção de IRRF - outras hipóteses |
| Tipo de Rendimento | Não | Opções: 100 - Rendas de propriedade imobiliária / 110 - Rendas do transporte internacional / 120 - Lucros e dividendos distribuídos / 130 - Juros / 140 - Royalties, seviçoes técnicos e de assistência técnica / 150 - Ganhos de capital / 160 - Rendas do trabalho sem vínculo empregatício / 170 - Renda do trabalho com vínculo empregatício / 180 - Remuneração de administradores / 190 - Rendas de artistas e de esportistas / 200 - Pensões / 210 - Pagamentos governamentais / 220 - Rendas de professores e pesquisadores / 230 - Rendas de estudantes e aprendizes / 240 - Rendimentos de empregados ou contratados - COPA / 250 - Prêmios de árbitros, jogadores de futebol e outros membros das delegações - COPA / 260 - Pagamentos a pessoas físicas não residentes no Brasil, empregados ou contratados, árbitros, juízes e pessoas físicas prestadores de serviços de cronômetro e placar e de prêmios para competidores - OLIMPÍADAS / 270 - Seguros e Resseguros / 300 - Outras Rendas |
Como Usar
- Acesse pelo menu: Extração de Informações > Declaração do Imposto - DIRF > Configurar > Informação Beneficiário Rendimento Ext.
- Na lista de registros, localize o item desejado ou clique em Incluir para criar um novo
- Preencha os campos principais do cabeçalho: [Beneficiário], [Indicador de Beneficiário Disp. do NIF], [Indicador País Dispensado NIF], [Número de Identificação Fiscal NIF], [Relação Fonte Pagadora x Beneficiário]
- Revise e complete as informações da aba Tabelas Rendimento Beneficiário no Exterior
- Verifique as informações complementares em: Tabelas Rendimento Beneficiário no Exterior
- Confirme clicando em Salvar