Totali PoS
Bem-vindos à nova versão do Totali PoS!
Nova Versão da Nota Fiscal Eletrônica - 4.0: A NF-e 4.0 é o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica que está em vigor e que está na versão 5.4r08 do Totali Commerce e Mensageiria do Totali Middleware e na X4r00 do Totali PoS, os sistemas estão compatíveis e atendendo as exigências legais.
Fique Atento à Legislação! *A partir de 02 de Agosto de 2018, a versão 3.10 da NF-e será desativada, por isso é necessário atualizar os sistemas para não correr o risco de não emitir a NF-e.
| Características | |
| Data Liberação:18/07/2018 | |
| Versão: X4r00 | |
| Autoria: Departamento de Qualidade de Software | |
| Empresa: Totali Sistemas Ltda. | |
| www.totall.com.br |
Informativo
Atenção
- A atualização do banco de dados deve ser feita com devido acompanhamento da equipe de suporte ou consultoria, em dia ou horário que a Loja não esteja atendendo.
Totali PoS
- A NF-e 4.0 é o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica e que está contemplada na versão 5.4r08 do Totali Commerce e Mensageiria do Totali Middleware e na X4r00 do Totali PoS. Os sistemas estão compatíveis e atendendo as exigências legais.
Totali PoS e Mensageiria Totali Middleware
- Não há configurações específicas para a emissão das vendas no novo layout da NFC-e/NF-e 4.0. Apenas garanta que as configurações de ambiente estejam corretas para utilização, como no campo: Servidor, que deve conter a informação do IP e Porta da máquina do Totali Middleware da Filial, ou seja, a que emite as vendas. Acesse F5-Funções >>> F8-Configurações de ambiente.
Links para Download das Versões
Banco PostgreSQL:
http://www.totall.com.br/ftp/Commerce/54r08_190_Scripts_pg.zip
Executáveis:
- Totali Commerce:
http://www.totall.com.br/ftp/Commerce/54r08_190_TotallCommerce.zip
- Totali Middleware:
http://www.totall.com.br/ftp/Middleware/5.4/Instalador_TotallMiddleware.zip
- Totali PoS:
http://www.totall.com.br/ftp/TotallPOS/Instalador/X4/TotallPOSInstaller.zip
- Totali Commerce Web:
http://www.totall.com.br/ftp/CommerceWeb/TotallCommerceWeb_54r04_pg.zip
Mudanças Gerais
Inclusão da permissão: 423 - Autorizar uso de palavra imprópria no cadastro de clientes. Veja o artigo Permissão Palavra Imprópria.
Retirada a obrigatoriedade: do preenchimento da data de nascimento no cadastro de clientes. Veja o artigo Informar ou Não a Data de Nascimento.
Permissão para devolver vendas emitidas em outras filiais. Veja o artigo Devolução de Venda Emitida em Outra Filial ou Empresa.
Bloquear NFC-e ou CF-e SAT para um cliente do tipo: Revenda. Veja o artigo Emissão de NFC-e com cliente.
Boletos filtrados por filial. Veja o artigo Boleto.
Inclusão do tempo de 24hrs para geração do arquivo trace. Arquivo de Trace/Log.
Específicas da NF-e 4.0
Pagamentos.
Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Validação do GTIN (código de barras).
Indicador de Escala Relevante.
Alterações nos padrões técnicos.
Inclusão do ICMS Efetivo.
Pagamento
Na NF-e e NFC-e 4.0, o preenchimento do Grupo de Informações de Pagamento <campopag> é obrigatório.
Esse grupo foi reagrupado em dois novos campos:
•Detalhamento da Forma de Pagamento <detPag>.
•Valor do Troco <vTroco>.
Detalhamento de Pagamento
Valor do Pagamento <vPag>>: valor pago para a determinada forma de pagamento.
Indicador da Forma do Pagamento <indPag>: indica qual a forma de pagamento.
Meio de Pagamento <indPag>: indica qual foi o meio ou meios de pagamentos foram usados.
Grupo de Cartões <card>: detalhes do pagamento feito via cartão de crédito ou débito.
Tipo de Integração para pagamento <tpIntegra>: qual o processo de pagamento com o sistema de automação da empresa.
CNPJ da Credenciadora de cartão <CNPJ>. Para informar o CNPJ da administradora veja o artigo Cartão de Crédito ou Débito.
Bandeira da operadora de cartão <tBand>.
Número de autorização da operação <cAut>.
Importante:
Para as notas onde a finalidade é uma NFe de Ajuste ou Devolução de uma NF-e o campo <finNFe=3 ou 4),a forma de pagamento deve ser preenchida com o valor 90= Sem Pagamento.
Valor do Troco:
O valor do Troco na NFe deve ser informado quando o valor da NFe <vNF> for diferente dos valores dos Pagamentos <vPag>.
Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um instituto previsto na Constituição Federal, no Art.82 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros.
Nesta nova versão não haverá alteração no layout do DANFE.
Porém, quando existirem informações relativas ao FCP os campos:
<vBCFCP>;
<pFCP>;
<vFCP>;
<vBCFCPST>;
<pFCPST>
<vFCPST>, devem ser preenchidas nas Informações Adicionais do Produto <indAdProd> para que sejam impressas no DANFE.
Já os valores de totais do FCP, quando existirem, devem ser informados em Informações Adicionais de Interesse do Fisco <infAdFisco>.
Importante: A Sefaz irá validar o FCP conforme o tipo e a empresa informada na nota. Caso seja informado o percentual do FCP, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário ou de entrega. Veja mais detalhes no artigo Fundo de Combate a Pobreza.
Validação do GTIN (código de barras)
A nova versão também traz a obrigatoriedade de preenchimento dos campos: <cEANe> e <cEANTrib>. Eles serão validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Devem ser preenchidos um dos códigos GTIN (GTIN-8,GTIN-12,GTIN-13 ou GTIN14) - de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEMGTIN”. Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
Por enquanto a SEFAZ validará se o código é um valor válido e se foi preenchido. Futuramente implementarão validações se o GTIN informado é compatível ou não com o NCM ou CEST do produto.
Indicador de Escala Relevante
A NFe 4.0 também trouxe um campo onde indica - se bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária. Trata-se do Indicador de Escala Relevante. Ele foi instituído de acordo com o Convênio ICMS52/2017.
Na nota, o contribuinte deve indicar no campo <indEscala> uma das opções:
S -Produzido em Escala Relevante;
N -Produzido em Escala NÃO Relevante.
Indicador de Presença:
Foi incluído um novo indicador de presença <indpres> do comprador nos casos onde a venda é presencial, mas foi feita fora do estabelecimento do contribuinte. Esse indicador engloba os casos de venda ambulante.
Modelo do Documento Fiscal Referenciado:
Na nova versão, além de NF modelo 1 e 1A , poderá ser referenciada a NF modelo 2 (Nota Fiscal de Venda a Consumidor) <refNF/mod>.
Modalidade do Frete:
A versão 4.0 também trouxe novas modalidades de transporte na informação sobre o frete <modfrete>.
Código de Benefício Fiscal:
Na NFe 4.0 também foi incluso o Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item <cBenef>. Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD e outras declarações e obrigações acessórias que as UF exigem.
Campos de IPI:
Na NFe4.0, o código de enquadramento do IPI <cEnq> deve seguir o padrão de preenchimento conforme Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002.
Valor Total do IPI Devolvido no Total:
Também foi incluído um outro campo obrigatório no Total da NFe o valor total do IPI devolvido <vIPIDevol>. Ele deve ser informado quando for preenchido o Grupo Tributos Devolvidos <impostoDevol> na emissão de uma nota de Devolução nas operações com empresas não contribuintes do IPI.
ICMS Efetivo
O ICMS efetivo descreve o cálculo da restituição ou complementação da Substituição Tributária.
Será calculado quando:
Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária: CST = 60.
Tributação ICMS pelo Simples Nacional: CSOSN = 500.
Os campos apresentados no XML serão:
<pRedBCEfet>: segundo a regra de validação deverá ser preenchido com percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
<vBCEfet>: segundo a regra de validação deverá ser preenchido com Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do <Vprod> por (1- pRedBCEfet);
<pICMSEfet>: segundo a regra de validação deverá ser preenchido com a Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
<vICMSEfet>: segundo a regra de validação deverá ser preenchido Obtido pelo produto do valor do campo <pICMSEfet> pelo valor do campo <vBCEfet>, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
Fontes: E-book NFe 4.0 desenvolvido por Oobj.