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Tag-icone-mini.png Totali CheckOut

Características
Data Liberação:
Versão: 5.2A
Horas Produção:
Horas Qualidade:
Tarefas:
Autoria: Departamento de Qualidade de Software
Empresa: Totali Sistemas Ltda.
www.totall.com.br

Para utilizar esta versão do Totali Commerce CheckOut, deve-se utilizar a versão 5.0H ou superior do Totali Commerce.

ATENÿÿO ​

A versão 5.0H do Totali Commerce está preparada para cumprir com as exigências legais para o PAF-ECF impostas pelo FISCO de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 39 de 14 de Setembro de 2011.

O que é PAF-ECF? ​

PAF-ECF: PAF é o Programa Aplicativo Fiscal que interage com o ECF ? Emissor de Cupom Fiscal. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.

Nomenclatura ​

  • CCD Comprovante de Crédito ou Débito
  • CCF Contador de Cupom Fiscal
  • CER Contador Específico de Relatório Gerencial
  • CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
  • CNF Comprovante Não Fiscal
  • CNFV Comprovante Não Fiscal Vinculado
  • COO Contador de Ordem de Operação
  • CRZ: Contador de Redução Z
  • DAV Documento Auxiliar de Vendas
  • ECF Emissor de Cupom Fiscal
  • GT Totalizador Geral
  • IF Impressora Fiscal
  • LMF Leitura de Memória Fiscal
  • MIT Modo de Intervenção Técnica
  • PAF-ECF Programa de Aplicativo Fiscal ? Emissor de Cupom Fiscal
  • PDV Terminal Ponto de Venda
  • PED Processamento Eletrônico de Dados

Novidades da Versão ​

Abaixo segue as customizações feitas nesta versão:

82958 - Alterado campo Informar dados do cartão no caixa

Entrando em F5 Funções/ F8- Outros/ F- Outras Funções / Configurações/ Ambiente, na aba atendimento foi alterado o campo ?Informar dados do cartão no caixa?, antes possuía 3 opções O= Obrigar, P= Obrigar Parcialmente e N= Não Obrigar. Foi mudado para checkbox, ou seja, quando estiver assinalado está opção o sistema irá obrigar a informar os dados do cartão na hora do pagamento da compra(nº cartão, validade e autorização). Caso não esteja assinalado esta opção o sistema não irá obrigar que seja preenchido estes dados.

76191 - Quantidade de casas decimais no código do cliente

Ao cadastrar um novo cliente no campo "Código de cliente" foi adicionado mais uma casa decimal, agora possue 6 casas decimais, assim aumentando o número de clientes a serem cadastrados.

82696 - Nova modalidade de Frete

Foi adicionado na emissão da nota fiscal no campo Frete por conta a opção "9 - sem frete". Após efetuar a venda e teclar F10 irá abrir a tela Frete da Venda, nela possuem as opção se o frete será por conta do Emitente, Destinatário ou Terceiros, e agora teclando "ESC" irá a informação 9 - Sem frete para a Nota Fiscal.

Exigências Legais ​

Para a homologação do PAF-ECF 2012 de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 39 de 14

de Setembro de 2011, foram necessárias várias alterações nas funções e registros para empresas que são Postos de Combustíveis .

Para clientes que são Postos de Combustíveis verificar as aterações em PAF-ECF - Postos de Combustíveis

Alterações em Pré Venda ​

Para atender o Requisito V foi vedado o resgate de Pré Venda em Nota Fiscal, todas as Pré Vendas devem ser resgatadas por Cupom Fiscal. Para vendas de orçamentos em Nota Fiscal deve ser utilizado DAV. Confira o Requisito abaixo:

Requisito V: O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve: O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve: 2.1) concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV?N?, onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV?N?, onde N representa o número do do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite

Requisito VII - Criação de um menu fiscal para execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada 'MENU FISCAL'. No Menu Fiscal são gerados os seguintes relatórios:

  • LX - Leitura X.

  • LMFC - Leitura da Memória Fiscal Completa

  • LMFS - Leitura da Memória Fiscal Simplificada

  • Espelho MFD - Memória de Fita Detalhe

  • Arq. MFD - Memória de Fita Detalhe

  • Tab. Prod.

  • Estoque

  • Movimento por ECF

  • Meios de Pagto.

  • DAV Emitidos

  • Encerrantes

  • Vendas do Período

  • Identificação do PAF-ECF

  • Tab. Índice Técnico Produção

  • Abastecimentos Pendentes

  • Manutenção de Bombas (Item novo do menu fiscal)

Acesse o link Menu Fiscal e veja a documentação atualizada, tudo que estiver marcado diz respeito a nova versão!

Emissão de Cupom Fiscal ​

Cupom Fiscal: Requisito V O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ? ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

Sangria e Reforço ​

Sangria e Reforço: Requisito XII Registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.

Comprovante Não Fiscal ​

Requisito XII O Commerce CheckOut envia ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.

Relatório Assinatura Digital ​

Requisito XXXI O Commerce CheckOut apresenta assinatura digital nos arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII do Ato COTEPE ICMS 06/08 e no item 7.8 do Anexo VI do Ato COTEPE ICMS 06/08.

Requisito XVII - 1 ​

Conforme o Requisito XVII - 1 o Commerce Checkout deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções:

a) de consultas,

b) de emissão de documento fiscal por PED, se o Commerce Checkout executar esta função,condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;

c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:

c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;

c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;

d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;

e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o Commerce Checkout.

Oficinas de Conserto ​

DAV-OS ​

DAV-OS Requisito XLI O Commerce CheckOut deve possibilitar ao usuário:

  • a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÿO" (DAV-OS)

discriminando:

  • a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

  • a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;

  • b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o número dos DAV-OS anteriores;

  • c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

  • d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

  • d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV?N? ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS?N?, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda ? Ordem de Serviço;

  • d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à

identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV?N? ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS?N?, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda ? Ordem de Serviço.

  • e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z,

conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado ?DAV-OS EMITIDOS?, contendo o número e o valor total de

cada DAV-OS emitido no dia.