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Informativo ​

DECRETO Nº 60, DE 3 DE MARÇO DE 2015

ALTERAÇÃO 3.502 - O art. 50 do Anexo 9 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

Art. 50. § 6º Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECF's autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECF's neste dia." (NR)

OBS: Este decreto é válido somente para o estado de Santa Catarina, para os demais não haverá necessidade.

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Para atender as exigência legal acima citada, foi criada uma tela conforme demonstrada na imagem abaixo.

O usuário só conseguirá abrir o sistema após digitar o código solicitado pelo sistema.

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