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Totali PoS – Versão 15.3 – Totali Commerce – Versão 6.3

Clientes cadastrados como Revenda, optantes pelo Simples Nacional em operações dentro do Estado, NÃOseguiam a regra de CST 51. Para isso, foi criado o parâmetro GERAR_DIFTO_SIMPNAC, que, irá calcular o Diferimento Parcial, desde que as empresas não sejam optantes pelo MEI. Essa implementação atende ao Decreto Nº 55797 DE 17/03/2021 do Estado do Rio Grande do Sul.

Configuração ​

Totali Backoffice ​

Na tela de cadastro de parceiros (Principal > Parceiro > Cadastro), aba [Financeiro/Geral], marcar a opção [Optante pelo Simples] para clientes Revenda para que seja calculado o Diferimento Parcial (CST51).

Foi adicionada também, a opção [Optante pelo MEI], que somente poderá ser marcada se a opção [Optante pelo Simples] também estiver marcada. Deve ser usada para evitar que seja calculado o Diferimento Parcial. Empresas MEI não tem direito ao benefício.

Totali Commerce Web ​

Ativar o parâmetro [‘GERAR_DIFTO_SIMPNAC‘, ‘Gerar diferimento para clientes do Simples Nacional?], para que o Diferimento Parcial seja calculado em operações internas para cliente Revenda enquadradas no regime tributário Simples Nacional.

Utilização ​

Totali PoS ​

Em operações de venda dentro do Estado para um cliente “Revenda” não optantes pelo MEI e produtos com Percentual de Diferimento maior que 0 (Zero), será calculado o Diferimento Parcial.

Caso o cadastro do cliente seja feito pelo Totali PoS, serão consideradas as mesmas condições do Totali Backoffice. Para isso, foram adicionadas as opções “MEI” e “Simples” para serem selecionadas no momento do cadastro.

Da mesma forma que no Totali Backoffice, selecionar “SIM” para opção [MEI], somente será aceita se a empresa for optante pelo regime tributário Simples Nacional, caso contrário, será exibida mensagem informativa ao usuário que deve clicar em [Retorna] e fazer os ajustes necessários para prosseguir com o cadastro.

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