Totali Backoffice, Totali CheckOut
Referenciado por: Análise de Crédito | Cupom Fiscal | Menu Fiscal | Pré-venda | Reforço | Sangria | Versões Commerce CheckOut |
| Características | |
| Data Liberação: 24/10/11 | |
| Versão: 5.2 | |
| Horas Produção: 188:28 | |
| Horas Qualidade: 41:19 | |
| Tarefas: 19 | |
| Autoria: Departamento de Qualidade de Software | |
| Empresa: Totali Sistemas Ltda. | |
| www.totall.com.br |
Para utilizar esta versão do Totali CheckOut, deve-se utilizar a versão 5.0G ou superior do Totali Commerce.
ATENÇÃO
A versão 5.0G do Totali Commerce está preparada para cumprir com as exigências legais para o PAF-ECF impostas pelo FISCO de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 39 de 14 de Setembro de 2011.
O que é PAF-ECF?
PAF-ECF: PAF é o Programa Aplicativo Fiscal que interage com o ECF - Emissor de Cupom Fiscal. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Nomenclatura
- CCD Comprovante de Crédito ou Débito
- CCF Contador de Cupom Fiscal
- CER Contador Específico de Relatório Gerencial
- CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
- CNF Comprovante Não Fiscal
- CNFV Comprovante Não Fiscal Vinculado
- COO Contador de Ordem de Operação
- CRZ: Contador de Redução Z
- DAV Documento Auxiliar de Vendas
- ECF Emissor de Cupom Fiscal
- GT Totalizador Geral
- IF Impressora Fiscal
- LMF Leitura de Memória Fiscal
- MIT Modo de Intervenção Técnica
- PAF-ECF Programa de Aplicativo Fiscal ? Emissor de Cupom Fiscal
- PDV Terminal Ponto de Venda
- PED Processamento Eletrônico de Dados
Performance
O Totali CheckOut está consultando diretamente no banco de dados, sendo que as consultas do Totali CheckOut na retaguarda não estão mais utilizando o CheckOut Server. Com isto a velocidade de consultas aumentou significativamente. O Totali CheckOut Server a partir desta versão é necessário somente para fazer a carga e gravar as vendas no banco de dados.
Customizações
83825 - Venda com cheque e pré-consulta de crédito: Em F5 >>> Postos >>> Pré-Consulta Crédito e na tela de Vendas e Recebimento (F5 + A) não deve-se aceitar um cheque que não seja de uma das contas cadastradas para o cliente. Veja a documentação Análise de Crédito.
83297 - Alteração na tela de Cálculo de Combustível: Na tela de Cálculo de Combustível foi adicionada opção de pagamento em -Depósito Bancário, que é uma modalidade criada em Totali Config >>> Venda >>> Caixa >>> Outros.
Novidades da Versão - Exigências Legais
Para a homologação do PAF-ECF 2011 de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 39 de 14 de Setembro de 2011, foram necessárias várias alterações nas funções de registro de DAV - DAV-OS e Pré-vendas do Totali Order.
- DAV: Atendendo o Requisito VI - Emissão de Documento Auxiliar de Venda (DAV) por ECF e impressora não fiscal e fiscal e do CF respectivo pelo Totali CheckOut.
Para mais detalhes acesse o link.
- DAV-OS: Atendendo o Requisito XLI - Requisito específico do PAF-ECF para oficina de conserto que trata da emissão de Documento Auxiliar de Venda de Ordem de Serviço (DAV-OS) por ECF e impressora não fiscal e fiscal e do CF respectivo pelo Totali CheckOut.
Para mais detalhes acesse o link.
- Pré-venda: Atendendo o Requisito V - Registro de Pré-venda forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e dirige-se ao caixa para pagamento.
Para mais detalhes acesse o link.
Alterações Importantes ao resgatar DAV, DAV-OS e Pré-Vendas:
- Reimpressão:
Se o DAV já foi impresso de forma Fiscal ou Não Fiscal pelo Order ou pelo Totali CheckOut o sistema apresentará a mensagem: PAF Req VI item 11 - ÿ vedada a reimpressão de DAV - não permitindo a reimpressão.
- Itens cancelados:
Na tela de vendas serão apresentados os itens contidos no DAV e os itens cancelados aparecerão em vermelho,os quais também serão impressos no CF com a expressão: cancelado.
Acesse os links DAV, DAV-OS ou Pré-venda e veja a documentação atualizada, tudo que estiver marcado diz respeito a nova versão!
Menu Fiscal
Menu Fiscal: Requisito VII - Criação de um menu fiscal para execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada 'MENU FISCAL'. No Menu Fiscal são gerados os seguintes relatórios:
LX - Leitura X.
LMFC - Leitura da Memória Fiscal Completa
LMFS - Leitura da Memória Fiscal Simplificada
Espelho MFD - Memória de Fita Detalhe
Arq. MFD - Memória de Fita Detalhe
Tab. Prod.
Estoque
Movimento por ECF
Meios de Pagto.
DAV Emitidos
Encerrantes
Vendas do Período
Identificação do PAF-ECF
Tab. Índice Técnico Produção
Abastecimentos Pendentes
Emissão de Cupom Fiscal
Cupom Fiscal: Requisito V O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
Sangria e Reforço
Sangria e Reforço: Requisito XII Registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.
Comprovante Não Fiscal
Requisito XII O Totali CheckOut envia ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
Relatório Assinatura Digital
Requisito XXXI O Totali CheckOut apresenta assinatura digital nos arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII do Ato COTEPE ICMS 06/08 e no item 7.8 do Anexo VI do Ato COTEPE ICMS 06/08.
Requisito XVII - 1
Conforme o Requisito XVII - 1 o Totali CheckOut deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, se o Totali CheckOut executar esta função,condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:
c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;
c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;
d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;
e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o Totali CheckOut.
Oficinas de Conserto
DAV-OS
DAV-OS Requisito XLI O Totali CheckOut deve possibilitar ao usuário:
- a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS)
discriminando:
a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;
a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;
b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o número dos DAV-OS anteriores;
c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;
d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;
d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.
- e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z,
conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado DAV-OS EMITIDOS, contendo o número e o valor total de
cada DAV-OS emitido no dia.