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Exigência Legal
Conforme a resolução Nº13, de 2012 [1] estabelecimentos que tem produtos importados e vendem para clientes contribuintes fora do estado a alíquota de ICMS é 4%.
Configuração
No Totali Backoffice >>> Principal >>> Produto >>> Cadastro >>> Guia Produto verifique a Origem.
Aplicando a Regra
A regra para aplicação da alíquota de ICMS (4%) é que os produtos devem ser das origens (listadas baixo) e as vendas serem feitas para clientes contribuintes fora do estado.
Origem 1 - (Estrangeira - Importação direta).
Origem 2 - (Estrangeira - Adquirida no mercado interno).
Origem 3 - (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)).
Exceção a Regra
As vendas de produtos com as demais origens (listadas abaixo) continuarão utilizando as alíquotas atuais.
Origem 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).
Origem 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
Origem 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.
Referenciado por: Cadastro de Produtos | Legislações e Impostos | UF/ICMS |