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Definição ​

Permitir ao CHECKOUT a adequação das novas regras do MP do Bem, fazendo a listagem dos novos produtos com seus respectivos objetos Smartphone e Roteador e novos Incisos Incisos VII e VIII.

Para isso, será adequada a DLL PAF-ECF para tratar a separação das vendas com isenção das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo.
O BACKOFFICE será adequado em Cadastro de Produtos na aba Impostos, campo Tipo do MP do Bem com os novos objetos:
M - Monitor
T - Teclado
O - Mouse
D - Modem
U - CPU
N - Notebooks
S - Smartphones
R - Roteadores

Tela Cadastro de Produtos / aba Impostos, detalhe do campo "Tipo do MP do Bem": Cadastro de Produtos TIPMPB.jpg

Os valores máximos permitidos na Isenção serão atualizados conforme DECRETO Nº 5.602, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005, sendo os objetos Smartphones e Roteadores como valor indefinido.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5602.htm

Será impresso no campo de obervação de nota fiscal emitida em desktop o texto abaixo, quando estes se enquadram nos Incisos I, II, III, VI, VII, VIII.
"Produto fabricado conforme processo produtivo básico"
"PORTARIA MCT/MDIC/MF: 776, DE 13/12/2001 DOU 14/12/2001"

Será alterado o Calculo de MP do Bem Retroativo para atender os novos requisitos, sendo estes com data não inferior à 01/01/2013, qualquer venda datada inferior a esta proferida, será tratada como antes da alteração.

Observação ​

Toda e outra alteração, que não é contemplada neste protótipo, não será adicionada ao Sistema. Deverá ser feita uma solicitação para outra adequação que não sejam estas.