A pauta fiscal informa o valor de mercado de um determinado produto, auxiliando na definição da base de cálculo do ICMS. Esse valor referencial é definido pela Secretaria da Fazenda mediante pesquisa periódica de preços, para ser utilizado como base de cálculo nas situações previstas na legislação tributária. Tem por fundamento o princípio da praticidade e, por objetivo, orientação e controle fiscal, visando adequar o valor sobre o qual são calculados os impostos aos preços efetivamente praticados no mercado local.
Produtos e Serviços
O SEFAZ de cada Estado estabelece a lista de produtos e serviços, bem como o valor de pauta como o mínimo para a base de cálculo do ICMS.
Como exemplo, veja a lista do SEFAZ de SC que regulamenta os produtos e serviços com Pauta Fiscal.
Acesse http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/ultima.PAUTA__0.pdf
Importante:
- Se o produto ou serviço não constar da Pauta Fiscal, deve ser utilizado no cálculo do ICMS o valor negociado entre as partes na comercialização dos produtos
ou na prestação dos serviços.
Caso um determinado produto sujeito ao regime de substituição tributária, não conste da Pauta Fiscal, deve ser aplicado, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, o % da MVA - Margem de Valor Agregado.
O valor da pauta deve ser utilizado, obrigatoriamente, como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária quando a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista, por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu Contador ou no SEFAZ do seu Estado a pauta fiscal praticada e de acordo com a legislação vigente.
Modalidade de Determinação da BC do ICMS ST
Na importação do xml da NF-e de compra, a informação do campo <modcst> é considerada pelo Sistema para execução dos cálculos conforme a modalidade informada:
0 Preço tabelado ou máximo sugerido;
1 Lista Negativa (valor);
2 Lista Positiva (valor);
3 Lista Neutra (valor);
4 Margem Valor Agregado (%); Veja o artigo MVA - Margem de Valor Agregado.
5 Pauta (valor).
Cálculo
- 5 - Pauta Fiscal o cálculo é:
Qtd. vendida x pauta do produto = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST
Compras
No Totali Backoffice em Menu >>> Compras >>> Registro ao importar o xml da NF-e de compra, se o campo <modbcst> for 5, o Sistema entende que trata de um produto com Pauta Fiscal e executa o cálculo específico.
Exemplo Cálculo:
Qtd. vendida x pauta fiscal = base de cálculo ICMS ST x alíquota interna = resultado - ICMS normal do produto = ICMS ST
10 x 30 = 300 x 0,17 = 51 - 17 = 34 (ICMS ST)
Formação de Preço pelo Custo
Na formação de preço de venda para produtos ou serviços com pauta fiscal o Sistema considera o valor da Pauta Fiscal importado na compra para o cálculo.
No Totali Backoffice em Menu >>> Produtos >>> Preços >>> Formação pelo Custo.
Devolução da Compra
No caso de devolução do produto ou serviço com pauta fiscal o Commerce CheckOut exportará no xml da NF-e de Devolução o campo <modbcst> como 5. Veja o artigo Devolução de Compra.
Referenciado por: Devolução de Compra | Documento de Liberação da Versão 5.0I | MVA - Margem de Valor Agregado | Registro de Compras |