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Esse artigo tem por objetivo apresentar como configurar uma Natureza de Operação para a Zona Franca de Manaus, ou seja, NF-e com SUFRAMA.
De acordo com o art. 2º da Lei 10.996/04, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus têm alíquota zero de PIS/COFINS, conforme descrito abaixo:

  • Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.

Natureza de Operação ​

A natureza de operação para a Zona Franca de Manaus tem códigos específicos (5109, 5110, 6109 ou 6110) e devem estar de acordo com o negócio do cliente.
Portanto, verifique com o contador da sua empresa, antes de efetivar o cadastro.
Para efetuar o cadastro da natureza o CST 06 deve estar relacionado para PIS e CONFINS.
O IPI será impresso automaticamente com o CST 55 - Saída com Suspensão.
Suframa.jpg

Cliente SUFRAMA ​

O código SUFRAMA deve estar no cadastro do cliente no Totali Backoffice >>> Principal >>> Parceiros na guia Financeiro, subguia Geral, preencha o campo Código do SUFRAMA.

Referenciado por: Configurações NF-e - Totali PoS | Natureza |