Análise
| Análise | |
| Projeto 3041 | |
| Data da Análise: 18/08/2017 |
Projeto
POS deve ser capaz de reter os valores de PIS, COFINS e CSLL em vendas com serviço.
Primeiramente, seria feito conforme o CheckOut faz atualmente. Mas foram levantadas alterações no cálculo:
Cobrança Não-Cumulativa da COFINS
Texto da Lei:
§ 3o É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4o Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide Lei nº 10.925, de 2004)
§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm
Base de Cálculo da Retenção
Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:
- V - referentes a:
- a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm
Definição de Receita Bruta no Caso de Prestação de Serviços
Art. 12. A receita bruta compreende:
[...]
II - o preço da prestação de serviços em geral;
[...]
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1598.htm#art12
Artigo sobre Retenção
Lendo o artigo, podemos ter os seguintes entendimentos em relação à esta lei:
- Existe o prestador do serviço, que está utilizará o POS.
- Existe o tomador do serviço, que no caso da lei é uma pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional.
- O recolhimento é de responsabilidade do tomador do serviço.
- O prestador calcula o imposto, para dar um desconto nas parcelas referente ao valor de imposto que o tomador vai pagar.
- O valor de imposto será 4,65% sobre o valor bruto da nota (0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL).
- A regra de valor de recolhimento mínimo de R$ 10,00 cabe ao tomador, por isso, a coluna de limite por filial será opcional.
- O cálculo não é sobre qualquer serviço. Existe algumas listas de tipos de serviço na legislação. O sistema deve ser configurado conforme orientação do contabilista.
Fonte:
http://www.contabilidadenobrasil.com.br/pis-cofins-e-csll/
Cálculo no CheckOut (Revogado)
O cálculo que temos atualmente no sistema é compatível com a parte da lei que foi revogada.
É definido o LIMCOF, com o de R$ 5.000,00.
A cada venda, o CheckOut calcula o total de serviços feito para determinado cliente no mês + o valor do serviço atual. Se o resultado for maior que o limite definido, então o sistema abate PIS, COFINS e CSLL do valor das parcelas. Assim, caberá ao cliente da nota fazer o acerto de PIS, COFINS e CSLL daquele mês com à prefeitura. Existe um cuidado extra na rotina para considerar os abatimentos realizados naquele mês, caso seja feita mais de uma nota após o limite estourar para um determinado cliente. A retenção é realizada de acordo com as alíquotas PERPIS, PERCOF e PERSOC da filial. O sistema só considera serviços marcados com RETCOF no cadastro de produtos, e em operações para pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
-- Acumula valores de serviços do mês inteiro TOTSER = Soma o total de serviços -- Valor do serviço atual VLRMOV = valor atual -- Verifica se já passou do limite da filial IF TOTSER + VLRMOV > LIMFIL -- Soma os impostos que já foram abatidos anteriormente TOTRET = Soma de retornos anteriores -- Calcula o imposto a ser abatido da parcela na operação atual IMPOSTO = (TOTSER + VLRMOV) * (Alíquota de PIS ou COFINS ou CSLL) / 100 -- Retorna o valor do imposto, descontando o que já havia sido abatido anteriormente Retorna IMPOSTO - TOTRET
Novo Cálculo (Somente POS)
No POS iremos fazer o cálculo conforme a nova legislação.
Utilizaremos o LIMFIL para configurar o valor mínimo da venda para gerar retenção: R$ 215,05.
Ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
Quando:
- Cliente for pessoa jurídica
TT_CLI.FLGTIP = "1"
- Cliente não é Simples Nacional.
TT_CLI. SIMPLE = "F"
- Somente na classe TCalculoImpostosVenda, nas demais deve retornar zerado.
- Quando o item for serviço.
TT_PRO.TIPPRO <> 0
- Quando serviço tiver configurado para reter PIS/COFINS/CSLL.
TT_PRO.RETCOF = "T"
Cálculo da Base:
- BaseRetencaoPisCofinsCsll = PrecoVenda
Cálculo:
- ValorPISRetido = BaseRetencaoPisCofinsCsll * AliqPisServico / 100;
- ValorCOFINSRetido = BaseRetencaoPisCofinsCsll * AliqCofinsServico / 100;
- ValorCSLLRetido = BaseRetencaoPisCofinsCsll * AliqCsllServico / 100;
Resultado:
O resultado do cálculo (soma de PIS + COFINS + CSLL) resultará em um desconto no total das parcelas. O imposto propriamente dito, será recolhido pelo tomador do serviço.
Definições de Dados
Configurações
TD_FIL.REGTRI N-Normal / S-Simples Nacional TD_FIL.TIPLUC R-Real / P-Presumido TD_FIL.PERPIS Alíquota de PIS sobre Serviço TD_FIL.PERCOF Alíquota de COFINS sobre Serviço TD_FIL.RETSOC (nova) Alíquota de CSLL sobre Serviço TD_FIL.VENPIS Alíquota de PIS sobre Saída TD_FIL.VENCOF Alíquota de COFINS sobre Saída TD_FIL.PERSOC Alíquota de CSLL sobre Saída TD_FIL.LIMCOF Valor mínimo para retenção de PIS/COFINS/CSLL
Utilize para limite:
- R$ 215,05; ou
- R$ 0,00.
Para fins de teste, utilize as seguintes alíquotas:
- 0,65% para PIS;
- 3% para COFINS; e
- 1% para CSLL.
Nota Fiscal Mista
Características:
- Modelo 55;
- Vários itens (materiais e serviços);
- Pode ter retenção de PIS/COFINS/CSLL;
- Sem integração com a prefeitura.
Nota de Serviço
Características:
- Sem modelo fiscal (RPS);
- 1 item;
- Também pode ter retenção de PIS/COFINS/CSLL;
- Terá integração direta com a prefeitura.
Tabelas de Venda, Itens e Produto
TT_VEN TT_VEN.NUMNOT Número da Nota / Número do RPS TT_VEN.SEREXT Série Fiscal da Nota / Série Fiscal do RPS TT_VEN.NUMNFS Número da NFS-e (somente quando for RPS) TT_VEN.BASISS Base de Cálculo de ISSQN TT_VEN.VLRISS Valor de ISSQN TT_VEN.BASIRR Base de Cálculo de IRRF TT_VEN.VLRIRR Valor de IRRF TT_VEN.OUTTAX Valor de Outras Taxas TT_VEN.VLRFRE Valor de Frete TT_VEN.VLRSEG Valor de Seguro TT_VEN.DESRAT Valor de Desconto sobre o Total TT_VEN.VLRLIQ Valor Total TT_VEN.VLRCOF Valor de PIS/COFINS/CSLL retido (Serviços) TT_VEN.VLRPIS Valor de PIS Retido (Serviços) TT_VEN.VLRCFI Valor de COFINS Retido (Serviços) TT_VEN.VLRCSL Valor de CSLL Retido (Serviços) TT_IVE TT_IVE.TIPPRO Tipo do Produto (0 - Material / 1 - Serviço) TT_IVE.VLRMOV Valor do Item com IPI / Valor do Serviço TT_IVE.VLRIPI Valor do IPI (somente para materiais) TT_IVE.VLRDES Valor de Desconto/Acréscimo sobre o Item TT_IVE.OUTTAX Valor de Outras Taxas (proporcional ao item) TT_IVE.VLRFRE Valor de Frete (proporcional ao item) TT_IVE.VLRSEG Valor de Seguro (proporcional ao item) TT_IVE.DESRAT Valor de Desconto sobre o Total (proporcional ao item) TT_IVE.VLRLIQRAT Valor Total (proporcional ao item) TT_IVE.VLRPIS Valor de PIS TT_IVE.VLRCOF Valor de COFINS TT_IVE.VLRSOC Valor de CSLL TT_IVE.TAXIRR Alíquota de IRRF TT_IVE.VLRIRR Valor de IRRF TT_IVE.TAXISS Alíquota de ISSQN TT_IVE.BASISS Base de Cálculo de ISSQN TT_IVE.VLRISS Valor do ISSQN TT_IVE.SITISS Enquadramento do ISSQN (I - ISENTA / N - NORMAL / R - RETIDA / S - SUBSTITUTA) TT_IVE.BASCOFRET (nova) Base de PIS/COFINS/CSLL Retido (Serviços) TT_IVE.TAXPISRET (nova) Alíquota de PIS Retido (Serviços) TT_IVE.TAXCOFRET (nova) Alíquota de COFINS Retido (Serviços) TT_IVE.TAXSOCRET (nova) Alíquota de CSLL Retido (Serviços) TT_IVE.VLRPISRET (nova) Valor de PIS Retido (Serviços) TT_IVE.VLRCOFRET (nova) Valor de COFINS Retido (Serviços) TT_IVE.VLRSOCRET (nova) Valor de CSLL Retido (Serviços) *TT_IVE.TIP001 Tipo de Produto (M-Material ou S-Serviço) *TT_IVE.TAX001 Alíquota de ISSQN (quando TT_IVE.TIP001 = "S") *TT_IVE.TAX002 Alíquota de IRRF (quando TT_IVE.TIP001 = "S") *TT_IVE.VLR001 Valor de ISSQN (quando TT_IVE.TIP001 = "S") *TT_IVE.VLR002 Valor de IRRF (quando TT_IVE.TIP001 = "S") TT_PRO TT_PRO.CODSRV Código do Serviço TT_PRO.RETCOF Retenção de PIS/COFINS/CSLL?
Utilização da Retenção pelos Clientes
Foram feitos alguns selects buscando produtos configurados para ter retenção, limite de filial configurado e valores calculados de retenção. Por amostragem, concluiu-se que nenhum cliente utiliza essa rotina hoje em dia. O cliente que está com a configuração mais completa é a própria Totali, porém, como o regime é Simples Nacional, a retenção não é apurada.
SPED
Pelo que foi apurado nessa análise, o registro F600 do SPED Contribuições (Contribuição Retida na Fonte) é de responsabilidade do tomador do serviço. Que é a pessoa que paga o imposto de PIS/COFINS/CSLL efetivamente.
O sistema só deveria gerar esse registro, nos casos de lançamento de serviço pela tela de Registro de Compra. Mas não é o foco dessa análise.
Carga do POS
O Middleware já está exportando a maior das colunas de configuração de Filial e Produto mencionadas na análise. Apenas RETSOC é nova.
23-Filial:
- Fil_PISServicos
- Fil_COFINSServicos
- Fil_ContribuicaoSocialServicos
- Fil_LimiteCOFINS
41-Produto:
- Pro_RetencaoCOFINS
Tags da NF-e
Os valores retidos precisam ser destacados na nota no grupo W02 pelo motivo c descrito no layout da NF-e.
\\ttadm\Anexos_PRJ\Totali\NFe\Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00.pdf
W02. Total da NF-e / Retenção de Tributos
Exemplos de atos normativos que definem obrigatoriedade da retenção de contribuições:
a) IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Fonte - Recebimentos de Órgão Público Federal, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, Lei nº 10.833/2003, art. 34, como normas infralegais, temos como exemplo: IN SRF 480/2004 e IN 539, de 25/04/05.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm
b) Retenção do Imposto de Renda pelas Fontes Pagadoras, REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA, Lei nº 7.450/85, art. 52
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7450.htm
c) IRPJ, CSLL, COFINS e PIS - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - Retenção na Fonte, Lei nº 10.833 de 29.12.2003, art. 30, 31, 32, 35 e 36
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm
retTrib.vRetPIS: retenção de serviço [TT_VEN.VLRPIS]
retTrib.vRetCOFINS: retenção de serviço [TT_VEN.VLRCFI]
retTrib.vRetCSLL: retenção de serviço [TT_VEN.VLRSOC]
Resumo das Tarefas
-- Banco de Dados --
- Criação das colunas de retenção nos itens.
- Criação de configuração de alíquota de CSLL para retenção por filial.
-- Backoffice --
- Interface para as mudanças na TT_VEN e TT_IVE.
-- Middleware --
- Carga para o POS.
- Cálculo da retenção nas classes de impostos.
- Persistência dos tributos no GravaTransacoes.
-- PoS --
- Tratar configurações de filial e produto na carga.
- Passar parâmetros para o webservice da classe de impostos.
- Dar desconto no total da venda de acordo com os tributos.
- Passar dados de retenção na persistência de vendas com serviço.