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Análise
Projeto 2641
Data da Análise: 21/09/2016

Projeto ​

A solicitação do cliente é a que se segue, apenas foi convertida em itens.

Reclamações do cliente (referentes devoluções emitidas por parceiro pessoa jurídica (não fornecedor):

  • As vendas ficam como se fosse vendidas.
  • As movimentações não ficam vinculadas.
  • A comissão não é estornada.
  • É necessário cadastrar o parceiro como fornecedor para dar entrada no registro de compras.

Sugestões do cliente:

  • Deve se comportar como devolução de venda normal.
  • Fazer vínculo com venda na exportação do SPED.

Solução ​

Para atender ao que o cliente espera, entendemos que seria necessário emitir efetivamente uma devolução.

Por conta disso, criaremos um novo conceito de emissão de notas pelo CheckOut chamado "Devolução de Venda por Pessoa Jurídica".
Essa nota não terá valor fiscal, mas servirá para controlar o estoque do processo, e o financeiro.
Poderá ser usada a natureza normal de devolução, mas será obrigatório usar uma série especial não-eletrônica.

Para que isso funcione, será necessário atender aos seguintes itens:

  • Criar marca especial na série para indicar que será utilizada na "Devolução de Venda por Pessoa Jurídica".
  • Quando série for para este tipo de devolução, validar no Config não permitindo que seja eletrônica.
  • Por default, essa série deve ser criada na TT_FIS como não exporta.
  • CheckOut não precisará de nenhum tratamento especial para gerar a nota de tela de devolução de venda, mas passará a materializar se a marca se a série era de devolução.
  • Permitir dar entrada na compra com qualquer parceiro.
  • Ajustar pesquisa.
  • Gravar TIPPAR="F" para diferenciar dos demais documentos.
  • Quando FINNFE=4 então é uma devolução de mercadoria.
  • Quando for devolução, obrigar informar qual foi a nota emitida de devolução.
  • Buscar automaticamente e gravar a nota da venda, para facilitar exportação do SPED.
  • Quando for devolução, compra não pode ter financeiro.
  • Quando for devolução, compra não pode movimentar estoque.
  • Quando for devolução, compra não pode atualizar custo médio.
  • Quando for devolução, obrigar que parceiro seja pessoa jurídica.
  • Quando não for devolução, obrigar que parceiro seja fornecedor.
  • Tratar no SPED para exportar as referências no registro C113. Para cada devolução registrada [TT_COM] exportar a venda relacionada no registro C113.

Regra do TIPPAR da TT_COM ​

if Query.FieldByName('DOC_TIPNOT').AsString = 'F' then begin Result := tpFatura; end else if Query.FieldByName('COM_TIPPAR').AsString = 'T' then begin Result := tpFrete; end else if (Query.FieldByName('COM_TIPPAR').AsString = '') and (Query.FieldByName('ITE_CODFIL').AsString = '') then begin Result := tpCompromisso; end else if (Query.FieldByName('FIS_MODNOT').AsString = '55') then begin Result := tpNotaFiscalEletronica; end else {if Query.FieldByName('COM_TIPPAR').AsString = 'F' then} begin Result := tpNotaFiscal; end;

Regras de NF-e de Devolução de Mercadorias ​

Tag: finNFe -> 4=Devolução de mercadoria.

Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4):
– Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF)
Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20)
Gera rejeição 321.

Para as NF-e com finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4), somente serão aceitos CFOP de devolução de mercadoria.
Observação: Vide relação de CFOP de devolução de mercadoria no Anexo XIII.01.
Gera rejeição 327.