Manuten\u00e7\u00e3o<\/a><\/li><\/ul><\/li><\/ul><\/nav><\/div>\nTotali Commerce\/Checkout\/PoS<\/strong> | Altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do ICMS no estado de Santa Catarina a partir de 1o<\/span><\/sup>\/03\/2020: quando compras\/vendas de\/para Pessoas Jur\u00eddicas Revendas dentro do estado<\/strong>, o ICMS utilizado dever\u00e1 ser de 12%. Nos outros casos como, por exemplo, venda da mesma mercadoria para Pessoa F\u00edsica, o ICMS continuar\u00e1 sendo de 17%, conforme artigo 19 do RICMS-SC.<\/p>\n\u00a0<\/p>\n
| Art. 19. As al\u00edquotas do imposto, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de servi\u00e7os iniciados ou prestados no exterior, s\u00e3o:<\/span><\/p>\nIII – 12% (doze por cento) nos seguintes casos:
\n<\/span>Mercadorias destinadas a contribuinte do imposto;
\n<\/span>Por\u00e9m a al\u00edquota de 12% mencionada acima n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizada nos casos abaixo:
\n<\/span>\u00a0 – opera\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 al\u00edquota de 25% (sup\u00e9rfluos);
\n<\/span>\u00a0 – opera\u00e7\u00f5es com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinat\u00e1rio; ou utilizadas pelo destinat\u00e1rio na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sujeitos ao imposto sobre servi\u00e7os, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios, e;
\n<\/span>\u00a0 – opera\u00e7\u00f5es com artigos t\u00eaxteis, de vestu\u00e1rio e de artefatos de couro e seus acess\u00f3rios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.<\/span><\/span><\/p>\n