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EME4 – REINF

EME4 – REINF

1.1. Configurações iniciais para geração Reinf.

1.1.2 As configurações para gerar se iniciam em Extrações de Informações / Escrituração Fiscal Digital / REINF / Configurações / Configurações EFD. Essa é a configuração necessária para geração da REINF. Sem essas informações não será possível gerar o evento R-1000, qual contém informações do contribuinte. Para REINF, os eventos são informados por contribuinte, qual refere-se a matriz e todas suas filiais. O envio das informações não é por filial, e as informações vão consolidadas. Então o cadastro dessa configuração, no campo filial, deve ser informado a filial que representa a matriz (Empresa).

1.1.3 Cada contribuinte deve ter um certificado digital válido, conforme manual de orientação ao contribuinte disponibilizado pela receita federal. Esse certificado não precisa ser instalado no Windows, basta informar o caminho e a senha do mesmo nos campos desse cadastro. Atenção: Esse arquivo não pode ser removido ou renomeado, caso contrário não será mais localizado e o sistema deixará de funcionar.

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1.1.4 Processos Administrativos e Judiciais devem ser informados na Tabela de Processos Administrativos e Judiciais, para ser usado em casos que existam situações especiais conforme citadas no manual (Receita federal) de orientação ao contribuinte. Caso exista essa situação, deverá ser realizado o cadastro através dessa tabela, e na movimentação, deverá ser vinculado para ser informado corretamente na REINF, eles devem ser informados em Extrações de Informações / Escrituração Fiscal Digital / REINF / Configurações / Tabela Processos Adm. Jud. É importante informar e manter corretamente os campos Operação R-1070, Início Validade e Fim Validade. Operação R-1070: Esse campo informa que operação deve ser realizada com a tabela. A primeira vez que se cadastra e se quer transmitir a mesma, deve ser informado “Inclusão”. Dessa forma a mesma será enviada através de um evento com a tag “Inclusão”. Após a primeira transmissão, deve ser alterada essa opção para “Nenhuma alteração”, dessa forma o sistema não enviará mais a tabela. Se deseja alterar, informar a operação “Alteração” e para excluir a operação “Excluir”

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1.1.5 Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada (Tabela 6 –Anexo I da REINF). Para gerar os eventos R-2010 – Serviços Tomados e R-2020 – Serviços Prestados, os serviços precisam estar identificados com um código de Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada, conforme tabela 6 do Anexo I do manual de orientações ao contribuinte (Receita Federal). Esse código será informado na tributação do serviço, onde pode ter período inicial e final caso algum dia o código venha a mudar para manter um histórico caso se tenha interesse. Caso esse parâmetro não seja informado, na geração da REINF o evento irá com código em branco, gerando um erro e não permitindo a transmissão do mesmo. Caso a empresa tenha mais filiais tem que colocar o código em todas as filiais na tela de serviços. O Cadastro está em Elementos Fundamentais > Serviços > Serviços Tributação

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1.1.6  No cadastro do fornecedor será preciso informar se o mesmo é contribuinte da CPRB ou não. Essa informação é requerida no evento R-2010 – Serviços tomados. Importante: Se não informado no cadastro do fornecedor, o padrão será: “0 – Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção 11%;”. O cadastro é realizado em Elementos fundamentais / Relacionamentos / Fornecedores / Parâmetros de Tributação / Geral

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1.1.7  Ajustes do evento R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. Para que sejam informados os ajustes necessários para CPRB, é preciso informar no tipo de documento de Rubrica onde o valor de ajuste é lançado os campos Tabela código do contribuinte (Reinf), Tabela código de ajuste de CPRB (Reinf).

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1.1.8  No item serviço, aba tributação, dos documentos fiscais foi criada uma aba com dados específicos para REINF, para gerar o evento R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva, na aba INSS, nas movimentações de saída, será preciso informar o tipo de repasse para associações desportivas, conforme destacado em amarelo na imagem abaixo.

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1.1.9 Com a obrigatoriedade da geração dos eventos 4010 e 4020 foi alterada a transmissão dos eventos para padrão REST conforme documentação. Deve-se verificar se foram criados todos os campos da tabela M3_NATREND no banco de dados, caso falte algum, executar os scripts abaixo de acordo com o campo faltante. Também é necessário rodar o SQL disponibilizado no link ownCloud (datainfo.inf.br) ou conforme txt anexado, e o mesmo se faz necessário executar por um executor de SQL externo e rodar em lote.

ALTER TABLE M3_NATREND ADD CODIGONR varchar(5);
ALTER TABLE M3_NATREND ADD DESCNR varchar(600);
ALTER TABLE M3_NATREND ADD PERMITEIRRFNR varchar(1);
ALTER TABLE M3_NATREND ADD PERMITEAGREGNR varchar(1);
ALTER TABLE M3_NATREND ADD PERMITEPISNR varchar(1);
ALTER TABLE M3_NATREND ADD PERMITECOFINSNR varchar(1);
ALTER TABLE M3_NATREND ADD PERMITECSLLNR varchar(1);

Reinf script

1.1.10 Executar os dois SQL abaixo um de cada vez, para criar os eventos 4010 e 4020 na tela de geração.

NSERT INTO M3_TPREGEFDRE (ID, NOME, DESCRICAO, BRW, EDC, FAMILIA, INTERFACE, NIVEL, GERAR) VALUES ((SELECT MAX(ID) + 1 FROM M3_TPREGEFDRE),’R-4010′,’Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física’,null,null,’RegistroEFDReinfR4010′,’itfRegistroEFDReinfR4010′,0,’T’)

INSERT INTO M3_TPREGEFDRE (ID, NOME, DESCRICAO, BRW, EDC, FAMILIA, INTERFACE, NIVEL, GERAR) VALUES ((SELECT MAX(ID) + 1 FROM M3_TPREGEFDRE),’R-4020′, ‘Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica’,null,null,’RegistroEFDReinfR4020′,’itfRegistroEFDReinfR4020′,0,’T’)

1.1.11  Após fazer os passos acima a parte de criação dos eventos novos estão finalizadas, então é necessário fazer os cadastros de natureza de rendimentos para geração dos eventos. Esse cadastro é possível fazer em três locais diferentes (4 após ajuste 1.2.4) , de forma mais genérica no tipo de documento Elementos Fundamentais / Tipos de Documentos – (Despesa Fiscal, Despesas Diversas, Despesas Representante e Notas de Compra), de forma mais específica no parâmetro tributação do fornecedor, Elementos Fundamentais/Relacionamentos/Fornecedor/Parâmetros Tributação, para casos de fornecedores específicos que terão naturezas diferentes dos demais e no cadastro do serviço, Elementos Fundamentais/Serviços/Serviços. E para caso em que o mesmo fornecedor preste serviços diferentes com natureza de rendimentos diferentes e com o mesmo tipo de documento. O sistema irá sempre utilizar do mais específico (Parâmetro tributação Fornecedor), depois irá considerar a natureza do cadastro do serviço e por último para o mais genérico (Tipo de documento), caso não tenha informado no parâmetro tributação, será utilizado o cadastro do serviço, se não tiver em nenhum dos anteriores cadastrados, utilizará por padrão do tipo de documento.

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1.1.12 Para gerar o REINF, é necessário informar o registro de configuração, o período e a operação do evento R-1000 – Dados do Contribuinte. Quando é a primeira vez que se está transmitindo a REINF, obrigatoriamente esse campo deve ser “Inclusão”, e no futuro, caso houver alguma alteração cadastral, deve ser informado “Alteração” para que os novos dados possam ir para os registros da REINF. A maioria das informações estarão no cadastro da configuração, como dados de contato e do software house por exemplo. Ao cadastrar uma nova configuração da EFD, o sistema irá salvar a data de cadastro do registro. Aquela data será utilizada para enviar como período inicial do evento R-1000, posteriormente, se for necessária uma alteração, o sistema irá salvar em suas tabelas internas também a data de alteração, informando como data de início do novo período, para que possa ser usado numa futura alteração de dados. A data final do período sempre será enviada em branco, pois não existe uma data especifica de validade dos dados do contribuinte. Os eventos a serem gerados podem ser selecionados no momento da geração. Porém isso não ficará registrado no sistema. Os principais registros informados na REINF podem ser pré-configurados em Configurações / Configurar, sendo que a cada vez que entrar na opção geração, já vêm marcados os eventos a serem gerados. O evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, não será gerado para o ano de 2017, somente a partir de 2018. Os eventos R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva, R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria e R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo não serão tratados pelo sistema, pois no momento não foi mapeado nenhum cliente com essas necessidades. Os eventos R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos, R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos e R-9000 – Exclusão de Eventos são de uso interno do sistema, e são utilizados ao finalizar ou ao retificar o período.

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1.1.13 Para controlar a fechamento e reabertura de forma individual, foram criadas duas novas opções na tela de fechamento e reabertura, onde é possível selecionar qual família será fechado ou reaberta. Só deverá ser fechado ou reaberto o período de forma individual caso tenha sido feito a geração dos eventos R-2000 e R-4000 de forma separada também, caso seja enviado o R-2000 e R-4000 juntos na mesma geração, deverá ser reaberto as duas famílias. Deverá sempre ser selecionado pelo menos uma das opções para fechamento ou reabertura. Para que funcione corretamente, é necessário também fazer a geração e fechamento de forma de individual por família, ou seja, precisa ser gerado primeiro a família R-2000, fechar o período dessa família e depois fazer a geração da família R-4000 e fechar o período dessa família, fazendo dessa forma, será possível reabrir o período apenas de umas das duas famílias e será feito a exclusão do lote que contém apenas os eventos daquela família, depois poderá ser gerado novamente apenas os eventos daquela família que precisa de retificação, transmitir e fechar novamente o período apenas daquela família.

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1.1.14  Ao gerar a REINF do período, o sistema irá gerar um registro para o período e também um registro com os dados da REINF gerada e seu histórico de aprovação e transmissão, conforme imagem abaixo. No Grid superior é informado dados relacionados ao período e a situação. Já no grid abaixo é apresentado todo o histórico de geração e transmissão no período. Caso houver algum erro o sistema irá mostrar em vermelho o registro para alertar que algo precisa ser ajustado. Tipo de Operação nos dados da REINF indicam quais os tipos de eventos o registro contém, estes podem ser:

Movimentos: É o primeiro registro do período, qual contém os eventos pertinentes a movimentação da base de dados;

Fechamento: É o evento de fechamento, indicando que o período foi fechado;

Reabertura: Em caso de necessidade de retificar o período, o sistema envia o evento para reabrir o período e realiza a exclusão de toda movimentação enviada anteriormente, sendo necessário realizar uma nova geração e reenviar os movimentos.

No grid superior, em ações, é possível mandar regerar os dados do período, sem a necessidade de ter que ir novamente à opção “Gerar”. Porém é importante salientar que os eventos gerados serão os que estão previamente configurados, e não o que de fato foram gerados na primeira geração. Isso se deve ao fato de o sistema não salvar quais eventos foram informados na primeira geração.

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1.1.15 Transmissão. Essa opção tem como objetivo realizar toda a transmissão necessária com os servidores da REINF. Basicamente existem 3 opções:

Transmitir período aberto: Essa opção irá exibir todos os períodos que não foram encerrados e que estão sem erro nos dados gerados. Caso o período tiver algum erro, esse deve ser tratado primeiramente para que o status do período mude e esteja disponível para transmissão.

Fechar período aberto: Essa opção irá mostrar os períodos quais já foram transmitidos os dados para REINF e que estão disponíveis para fechamento do período. Importante: É obrigatório o fechamento do período.

Reabrir período aberto: Essa opção irá reabrir os períodos já fechados, fazendo a exclusão de toda a movimentação para futura transmissão. Deve ser usada essa opção quando é necessário retificar alguma informação nas movimentações dentro de um período já fechado.

Dica: Ao transmitir o período aberto, existe uma opção que sugere que, após a transmissão, já feche o período. Com isso facilita e não precisa fazer duas operações.

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1.1.16 A fim de evitar o envio de informações equivocadas, ou por qualquer usuário não autorizado, foi criado um mecanismo qual permite uma assinatura de um usuário autorizado validando as informações da REINF. Esse cadastro pode ser feito através da opção REINF / Configurações / Usuários autorizados REINF. Cadastrando um usuário, ao gerar um período o registro assumirá a situação de “Não conferido”. Sendo assim, não será permitida a transmissão do mesmo. Será necessário antes entrar com usuário e senha de um usuário autorizado através da ação “Conferir REINF” no grid de Eventos Gerados REINF. Se não houver usuários cadastrados, dentro do período de geração da REINF, então o sistema não irá utilizar esse recurso, sendo que na geração a situação do registro do período já será “Conferido”, ficando disponível para transmissão se não houver nenhum erro nos dados.

1.1.17 Para fins de retificação deve-se ir em extração de informações > Escrituração Fiscal Digital > REINF > Transmitir, Selecionar a opção reabrir período fechado e abaixo o período que será retificado, Transmitir. Após abrir o período fazer as devidas retificações, acesse e envie a REINF novamente e deve-se transmitir novamente lembrando que o Registro R-1000 não precisa ser marcado pois já foi enviado anteriormente, apenas marcar os Registros que sofreram alterações, além disso o item 1.1.13 tem os exemplos abrir e transmitir por partes de forma separada.

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1.1.18 Para gerar uma REINF sem movimento você precisa acessar o caminho Extração de Informações > Escrituração Fiscal Digital > REINF > Gerar, selecione a Configuração que você já tem cadastrada, Confirmar. Na tela de consulta, o REINF fica marcado como “SEM MOVIMENTO” e a transmissão e fechamento fica da mesma maneira conforme informações anteriores.

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1.1 Observações Extras

1.2.1 Referente aos registros da Família 4000 vão ser considerados conforme legislação que o imposto IR vai ser considerado para o registro pela data do documento e o CSRF (PCC) pelo pagamento, então quando se tem uma nota com os Impostos IR e CSRF onde o pagamento ocorreu diferente da data do documento a REINF vai levar 2 linhas se foram dentro do mesmo mês, uma linha com IR em uma data e outra de CSRF em outra data, caso o pagamento estiver em uma mês posterior, esse documento vai estar em 2 REINFs, um no mês da competência e outra no mês seguinte somente com o CSRF.

1.2.2 Com relação as despesas que tiverem renegociação nas parcelas, dentro do sistema esse processo de fechar a parcela original do documento de origem e cria uma nova parcela para a renegociação, a REINF estava considerando liquidação por renegociação para a levar o CSRF, foram feitos ajustes para não considerar esses casos e utilizar a liquidação da renegociação.

1.2.3 Para a Reinf só vai levar informações que tiverem as setados as naturezas dos rendimentos nos cadastros abordados anteriores, caso não tiver natureza não levará para REINF.

Atualizações Posteriores:

1.2.4 Realizado ajuste para utilizar os valores da aba de documentos referenciados integrados do SGU, para casos em que a despesa fiscal tiver mais de um documento referenciado, esses documentos serão listados um a um na REINF com respectivos valores, a soma deles será o valor total da despesa fiscal. Com isso o sistema passa a ter mais um local para informar a natureza de rendimento para o documento ser gerado na REINF, caso no campo “Código Retenção” estiver informado nos documentos referenciados será utilizado esse código como natureza de rendimento para a REINF, portanto se o documento não estiver com natureza de rendimento informado na tributação do serviço, na tributação do fornecedor e no tipo de documento, ainda assim é possível informar esse campo no documento referenciado. Conforme exemplo a seguir, os documentos nessas situações serão apresentados com o número de documento da despesa e o número do documento referenciado a qual se refere os valores apresentados, caso tenham natureza de rendimento diferentes, serão separados por natureza também. Documentos que não tenham documentos referenciados continuam a funcionar como eram anteriormente.

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