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Cadastrar o profissional fiscal dentro de uma diligência fiscalizatória

O “Profissional Fiscal” é a pessoa pertencente aos quadros da Administração do conselho, formalmente designada para acompanhar a execução da Fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ação fiscalizatória e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados.

 

O cadastro de um profissional fiscal ocorre em Fiscalização>Cadastro de solicitação>Selecionar Processo> Diligências>Campo de cadastro do fiscal>Botão Novo:

 

 Ao selecionar o “Botão Novo”, o sistema abre a tela de inclusão de novos fiscais. Ao inserir o nome do novo fiscal cadastrado na diligência e “Salvar”, os campos referentes ao número de cpf e número de registro no conselho, são automaticamente preenchidos:

 

 

 

De acordo com a  Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)

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